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A repercussão do eSocial na área de SST

Hoje, toda a empresa que contrate mão-de-obra deve desenvolver e implementar programas de saúde e segurança para seu trabalhador. Isso vale para empresas com apenas 1 empregado tanto quanto para grandes indústrias.

De acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE, toda empresa deveria desenvolver e implementar um PPRA e PCMSO, como requisito mínimo de ações de promoção à saúde e segurança dos trabalhores. No entanto, ainda são poucas as empresas brasileiras que desenvolvem estes programas, mesmo que só documentalmente.

Quando falamos em PPRA e PCMSO, referimos às exigências impostas da NR-9 e NR-7, respectivamente. Os registros contidos nestes programas servirão de base para o desenvolvimento de outros laudos, especialmente o Laudo de Insalubridade e Periculosidade e o LTCAT.

Portanto, caberá os profissionais da área de SST trabalhar em conjunto com os trabalhadores e registrar os resultados das avaliações ambientais. Caso contrário, o empregador poderá ser penalizado pela omissão ou falsidade ao passar essas informações.

E o que o eSocial muda na área de SST?

Na verdade, as regras de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil não mudarão em nada. Entretanto, a partir da entrada em vigor do eSocial as informações sobre a saúde e segurança do trabalhado deverão ser informadas e ficarão registradas.

A omissão de informações sobre os riscos no ambiente de trabalho levará empresas a acumularem um passivo. E este passivo poderá ser alto demais quando a fiscalização bater à sua porta.

As empresas que já atuam em conformidade com as normas vigentes não terão dificuldades em se adaptar a nova realidade. Mas a maioria das empresas brasileiras precisão de profissionais capacitados para orientar e assessorar em assuntos relativos a área de SST.

Fonte: www.sstonline.com.br

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