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Procedimentos de segurança obrigatórios em postos de gasolina

Hoje vamos falar sobre alguns procedimentos de segurança obrigatórios para postos de gasolina, que auxiliam na prevenção de acidentes com inflamáveis e combustíveis. 

Existem alguns cuidados que devem ser realizados e revisados no que diz respeito a postos de gasolina. Vamos falar sobre os principais, veja a seguir:

1. Inspeções de segurança e saúde no trabalho

Segundo a NR-20 item 20.9.1 – As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho. As inspeções devem ser documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela execução. A norma também informa que a não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada. O documento das inspeções devem estar disponíveis ás autoridades e  também aos trabalhadores.

2. Segurança dos trabalhadores – EPI, EPC

Para segurança e saúde dos trabalhadores deve-se oferecer também todos os equipamentos de proteção para as atividades, visto que o trabalhador tem alto índice de exposição a agentes inflamáveis e combustíveis. São equipamentos individuais obrigatórios: macacão, avental, luvas ou creme protetor e botas. Já os coletivos, temos: extintores de incêndio, kit de primeiros socorros, placas de alerta e segurança (“é proibido fumar, usar celular…) Além disso, outra questão importante quanto ao EPI e EPC é a validade dos mesmos e suas condições, o item 6.9.3 da norma regulamentadora NR-6, estabelece que todo EPI deve apresentar em caracteres inapagáveis, o nome comercial da empresa que o fabrica, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI’s importados, o nome da empresa importadora, o lote de fabricação e o número do CA. Veja também o post: “Os riscos dos combustíveis para saúde do trabalhadores”

3. Treinamento dos trabalhadores nos postos combustíveis

A norma regulamentadora 20 é exigida pelo Ministério do Trabalho e emprego e visa estabelecer os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes provenientes de atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Desta forma, todo posto de gasolina deve aplicar o treinamento da NR-20 para prevenção de acidentes, servindo também como fonte informativa sobre os principais riscos para o trabalhador e como ele deve proceder para trabalhar com segurança. 

4. Contaminação ambiental

Existe um alto risco relacionado a postos de combustíveis, pois ele pode acarretar vazamento e derramamento de combustível no ambiente, podendo causar graves danos. É importante que na inspeção em posto de gasolina seja realizada avaliação de passivos e contaminadores de ambientes.

5. Acompanhamento da norma regulamentadora e otimizações

Além do cumprimento da norma regulamentadora 20, deve-se acompanhar também todas as mudanças e atualizações das normas que estabelecem medidas preventivas ás atividades realizadas da área, no caso podemos citar a NR-20 e a NR-6 (responsável pela regulamentação do uso do EPI e EPC) para os postos combustíveis. Isso é importante para aprimorar e estar sempre de acordo com as exigências do MTE.

Fonte: INBEP

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