FUNCIONÁRIO MEXENDO NO CELULAR NO TRABALHO: O QUE FAZER? SAIBA COMO EVITAR EXAGEROS

Manter produtividade e bom desempenho são algumas das ações mais complicadas do dia a dia dos funcionários. Conforme mostra pesquisa realizada pela CareerBuilder, mais de 55% dos chefes acreditam que o celular é um dos principais culpados da perda de produtividade.

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Os dados da pesquisa mostram que cerca de 83% dos trabalhadores possuem smartphone, onde 82% deles utilizam o aparelho durante o período de trabalho. Somente 10% das pessoas que possuem celulares afirmam que há interferência na produtividade. Em contrapartida, 2 a cada 3 pessoas afirmar que o usam várias vezes durante o expediente.

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Celular no trabalho causa perda de produtividade?

Ainda conforme a pesquisa citada, acima, algumas das principais consequências do uso não controlado de smartphone, são:

  • Comprometimento da qualidade do trabalho executado (48%);
  • Desânimo da equipe porque outros funcionários precisam realizar o trabalho pendente (38%);
  • Redução da qualidade na relação patrão/empregado (28%);
  • Prazos não alcançados (27%);
  • Redução de receita (26%);
  • Mau atendimento com o cliente (20%).

Assim, é possível compreender a necessidade de educar os funcionários para que essa tecnologia não acabe sendo uma grande vilã do ambiente corporativo.

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O que fazer com funcionário mexendo no celular?

Normas transparentes

O regulamento que proíbe ou reduz o uso do aparelho de celular no ambiente de trabalho deve ser simples e compreensível por todos.

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Além disso, as regras devem ser válidas para todos os funcionários sem restrição de hierarquia ou cargo, a menos é claro, aqueles que façam o uso de forma laboral.

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Casos extremos

Se a empresa já possui regras bem estabelecidas e ainda assim for desrespeitada, pode-se considerar como ato de indisciplina por parte do funcionário.

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Assim, há a possibilidade de aplicação de punição por meio de suspensão, advertência e até mesmo a demissão por justa causa.

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Em casos mais extremos, a empresa pode solicitar que o funcionário guarde o aparelho durante o expediente ou realize o recolhimento do mesmo, retornando após o final da jornada de trabalho.

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Nesse caso, a empresa deve disponibilizar o telefone da empresa para os colaboradores para situações de emergência ou em casos de necessidade.

Como evitar uso excessivo do celular no trabalho

Primeiramente, é preciso firmar na cultura da sua empresa qual é a visão sobre o uso de celular no ambiente de trabalho. 

  1. Deixe claro para seus funcionários qual é o padrão que deve ser seguido pelos colaboradores. Depois disso, comece a observar quais são as ações adotadas.
  2. Caso algum deles ainda continue em insistir no uso exagerado do smartphone, é o momento de parar e conversar com o indivíduo.
  3. Conte quais são os problemas que isso ocasiona no cotidiano, quais são os impactos na atuação e também na entrega de resultados esperados.
  4. Caso não aconteça uma melhora, talvez seja o momento de parar e realizar a demissão.
  5. Lembre-se que você é o responsável pelo bom funcionamento – ou não – de sua equipe! Exija e cobre o retorno esperado.

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Empresa pode proibir funcionário de usar celular no trabalho?

Conforme matéria da revista Exame, os tribunais trabalhistas têm avaliado cada vez mais a questão, compreendendo que cabe ao próprio empregador criar as regras próprias nesse quesito.Isso acontece pelo seu poder diretivo – conforme artigo 2º da CLT -, onde há a permissão do controle ou proibição do uso de celular no ambiente de trabalho.

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Nesse caso, é recomendado que a empresa estabeleça essas questões logo na contratação do funcionário, repassando quais são as regras e normas da corporação.

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Depois disso, é preciso fiscalizar e aplicar as punições acordadas de início no caso de desrespeito das regras estabelecidas.

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Do contrário, os funcionários não levarão a sério as questões aplicadas, enfraquecendo cada vez mais a cultura organizacional.

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O que diz a lei sobre uso do celular no trabalho?

Conforme está ditado na CLT, não existe uma temática específica sobre como deve ser feita a regulamentação do uso do celular no ambiente do trabalho.

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Porém, conforme o artigo 444, essas questões podem ser decididas pelo próprio empregador. Sendo assim, o comandante da empresa deve criar as regras.

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Mas, antes de criar um regulamento, fique atento! Estabeleça quais serão as “etiquetas” de sua companhia em relação a essa temática tão polêmica:

  • Poderá ser usado somente no horário de descanso?
  • Será proibido durante todo o expediente?
  • Ou só será utilizado para fins comerciais?

Independente de qual seja a decisão, é preciso deixá-la clara para todos os funcionários e assim, segui-la em todos os âmbitos ou espaços existentes.

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Uso do celular no trabalho gera justa causa?

Com mais de 234 milhões de smartphones utilizados no Brasil, conforme dados da ANATEL, é difícil realizar o controle do seu uso no dia a dia, porém, extremamente necessário.

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Assim, é possível realizar a demissão nesse caso por justa causa. Nesse caso, o empregado perde direito a todos os benefícios e verbas trabalhistas, incluindo o próprio seguro-desemprego.

Essa ação tem se tornado uma realidade cada vez mais comum no espaço corporativo, principalmente pela liberdade da própria empresa criar as regras referentes a esse assunto.

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Nesse caso, geralmente se aplica uma advertência de início em relação ao uso exagerado do aparelho no ambiente de trabalho.

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Posteriormente, se não acontecer uma melhora por parte do colaborador, é o momento de ter estômago e tomar a decisão de demissão ou não – incluindo a possibilidade de justa causa.

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Você, comandante, deve saber quais são os limites que colocará em sua companhia durante o expediente. Portanto, cumpra aquilo que está escrito nas normas. Dessa forma, você constrói uma cultura organizacional forte e como consequência, encontrará os melhores funcionários para comporem seu time.

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Fonte: https://empresaautogerenciavel.com.br/blog/cultura-organizacional/funcionario-mexendo-no-celular – Os textos deste post foram compartilhados do Site Empresa Auto Gerenciavel cabendo a estes os direitos autorais.

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