NR 18: o que você precisa saber sobre esta norma regulamentadora

De olho na segurança e na organização com foco máximo na gestão estruturada, o mercado é cercado por várias Normas Regulamentadoras (NRs) que atuam como uma maneira de proteger os trabalhadores da indústria. Dentre elas, a NR 18 é uma das mais relevantes para o setor da construção civil.

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Com ampla abrangência dentro do setor, essa norma influencia, diretamente, a produção dentro das empresas. Além disso, ela promove um grupo coeso de estratégias que visam controlar o número de acidentes por meio da prevenção.

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Se você quer entender mais sobre essa norma, este artigo é para você! Prepare-se para conhecer a verdadeira importância da NR 18 e como se adequar a ela para melhorar a qualidade e a segurança no trabalho. Vamos lá!

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O que são Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras são legislações de grande relevância para o dia a dia de trabalho, sobretudo, nas empresas da construção. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as NRs são iniciativas obrigatórias criadas em prol da segurança e da saúde no trabalho.

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A obrigação vai para instituições privadas e públicas, para os órgãos públicos da administração direta e indireta, sem contar com os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que empregam com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Quem não cumpre com as disposições legais e regulamentares expressas nessas normas pode sofrer as penalidades previstas na determinada legislação. Caso queira conferir a lista completa das NRs atual, basta conferir no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

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O que é a NR 18?

NR18, como o nome já diz, é a décima oitava norma publicada pelo MTE, em busca de regularizar o ambiente de trabalho. Há mais de 20 anos — assim como as outras —, ela estabelece uma maneira de implementar sistemas de prevenção e de segurança, monitorando os processos e as condições de trabalho na indústria.

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Como você deve ter notado, a NR18 tem um foco voltado para a prevenção de acidentes no ambiente da construção ou serviços de manutenção como limpeza, reforma, pintura e outros. Além disso, a norma também trata acerca da correta utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

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Quem se preocupa com as obrigações fiscais e com os meios de prevenção de acidentes dentro da empresa só precisa seguir o detalhamento da NR18, já que ele é completo e específico. Nos próximos tópicos, vamos entrar mais a fundo nesses descritivos. Portanto, continue sua leitura!

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Quais são os principais objetivos da NR18?

De forma resumida, dentre as principais metas dessa norma, estão:

  • a plena garantia da saúde e da integridade física dos trabalhadores da construção civil;
  • a definição exata das atribuições e das responsabilidades dos administradores de obras;
  • a criação e a operação de mecanismos para prevenção de riscos derivados da execução de obras em canteiros;
  • o estabelecimento de medidas de proteção e de prevenção, para impedir ações e situações de risco; e
  • a aplicação de técnicas de execução das atividades listadas, visando diminuir os riscos de doenças e/ou acidentes.

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Quais são os aspectos em que a NR 18 se pauta?

Para você entender melhor como a norma funciona, vamos aprofundar um pouco mais em seu funcionamento, a partir da separação das principais categorias. Confira!

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Transporte de materiais

A NR 18 se estende de forma cuidadora e prática quanto ao transporte de materiais, proibindo procedimentos como a permanência de passageiros nos elevadores destinados a esse fim. A norma esquadrinha os melhores meios de garantir a segurança do operador. Por isso, ele precisa estar protegido de eventuais quedas.

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É imprescindível que, para essas atividades, a empresa conte com um sistema de frenagem automático e segurança eletromecânica. Além disso, todos os pavimentos devem contar com sinalizações bem claras, oferecendo mais segurança para qualquer indivíduo que transite próximo aos elevadores.

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Elevadores

Reúne dados concernentes à segurança no uso de elevadores durante a obra, sem deixar de lado a montagem e a desmontagem. Além disso, a norma verifica a qualificação de quem se responsabiliza pela instalação e manutenção. Nesse caso, registros deverão ser documentados no Livro de Inspeção do Equipamento.

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Torres de elevadores

Segundo o texto da norma, as torres devem contar com um dimensionamento específico para cargas carregadas, além das exigências abordadas no tópico anterior.

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Transporte de passageiros

Todo edifício com 12 andares ou mais é obrigado a ter um elevador para transportar pessoas por toda a estrutura vertical do prédio. É preciso contar com os seguintes dispositivos de segurança:

  • sistema automático de frenagem;
  • interruptor nas pontas da torre, com freio automático eletromecânico;
  • mecanismo de segurança que bloqueia o choque da cabine no topo da torre; e
  • elevador só pode trabalhar com as portas fechadas.

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Andaimes

Para os andaimes, a NR 18 determina que:

  • somente profissionais habilitados podem dimensioná-los;
  • o piso precisa obrigatoriamente ser forrado com material nivelado e antiderrapante, por profissional legalmente habilitado; e
  • as cargas carregadas precisam ser consideradas.

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Para mais, a décima oitava também confere requisitos de segurança para andaimes de diferentes tipos de fixação, como plataformas de trabalho, móveis, apoiados, em balanço, fachadeiras e suspensos mecânicos e motorizados.

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Sobre o que legisla a NR 18?

A NR 18 legisla sobre as seguintes áreas:

  • áreas de vivência;
    • instalações sanitárias;
    • refeitório; e
    • vestiários.
  • escavações, fundações e desmonte de rocha;
  • escadas, rampas e passarelas;
  • medidas de proteção contra quedas de altura;
    • sistema de construção e instalação de guarda-corpo e rodapé;
    • plataforma (bandeja) principal e secundária; e
    • tela de proteção (fachadeira);
  • movimentação e transporte de materiais e pessoas
    • elevadores;
  • andaimes;
  • máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
    • carpintaria — serra circular; e
    • betoneira;
  • ordem e limpeza.

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Quais são as exigências da NR 18

A NR 18 determina que se discorra uma comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, ainda antes que haja qualquer mobilização no canteiro de obras. Nesse documento, é necessário que conste:

  • o endereço da obra;
  • o endereço e a qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
  • o tipo de obra;
  • as datas previstas, tanto do início quanto da conclusão da obra; e
  • o número máximo previsto de trabalhadores na obra.

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Esperamos que, com este artigo, você tenha uma noção completa sobre os princípios mais importantes da NR 18. Continue nos acompanhando e esteja pronto para aplicar as melhores medidas em sua empresa!

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FONTE: https://www.previnsa.com.br/blog/nr-18-o-que-voce-precisa-saber-sobre-esta-norma-regulamentadora/ – Os textos deste post foram compartilhados do site PREVINSA cabendo a estes os direitos autorais.

FONTE FOTO: CANVAS

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