Direito Constitucional e Trabalho: impacto no PGR, PCMSO e eSocial

Você sabia que nenhuma lei pode contrariar a Constituição? Na prática, isso significa que toda regra trabalhista, cada norma de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e até as exigências do eSocial precisam estar alinhadas à Constituição Federal de 1988. Quando falamos em prevenção de riscos, direitos fundamentais e proteção social, estamos falando de aplicar os princípios constitucionais no dia a dia das empresas.

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Opinião

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PRINCÍPIOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHO

A Constituição Federal representa o alicerce do ordenamento jurídico brasileiro, fornecendo os princípios fundamentais que regem a organização do Estado e os direitos dos cidadãos. Compreender o papel e os preceitos da Constituição é essencial para entender melhor a amplitude e o alcance do sistema jurídico brasileiro e das relações sociais e políticas que o permeiam.

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Qual é o papel fundamental da Constituição Federal no ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com as informações fornecidas?

Criar normas infraconstitucionais que regulem a vida em sociedade.

B Garantir a igualdade e a proteção diferenciada a certos grupos sociais.

C Determinar as formas de governo e de Estado do Brasil.

D Estabelecer os direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos.

Definir a estrutura e o funcionamento do sistema jurídico brasileiro

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Qual é o papel da Constituição Federal no ordenamento jurídico brasileiro?

A Constituição Federal é o principal documento normativo do ordenamento jurídico brasileiro, sendo chamada de norma suprema. Seu papel fundamental é assegurar os direitos e garantias fundamentais, além de servir como base para a criação de outras normas e regular as relações entre Estado e cidadãos.

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A Constituição é a lei mais importante de um país. Ela organiza o Estado, estabelecendo, no caso brasileiro, a separação e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

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No ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal é a lei máxima e fundamental, estabelecendo a estrutura do Estado, os direitos e deveres dos cidadãos, e a organização dos poderes. Ela define os princípios e regras básicas que norteiam todo o sistema jurídico, servindo como parâmetro de validade para as demais leis.

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A afirmação “nenhuma lei poderá contrariar a Constituição” reflete o princípio da supremacia constitucional, que garante que a Constituição Federal é a lei máxima de um país e, portanto, nenhuma outra lei ou ato normativo pode estar em desacordo com ela. Se uma lei ordinária ou qualquer outro ato normativo for considerado inconstitucional por violar a Constituição, ele pode ser declarado inválido pelo poder judiciário.

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NULIDADE DA LEI: A expressão “lei nasce morta” refere-se a uma lei que, embora tenha sido promulgada e publicada, é considerada inválida ou ineficaz desde o seu início, geralmente devido a vícios formais ou materiais que a tornam incompatível com a ordem jurídica superior. Essa expressão pode ser usada quando uma lei é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição, ou quando há outros vícios que a tornam inaplicável.

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A Constituição brasileira atualmente em vigor é a de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, que garante direitos fundamentais e organiza os poderes.

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Elaborando:

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Lei Fundamental:

A Constituição é a lei suprema do país, situada no topo da hierarquia do ordenamento jurídico.

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Organização do Estado:

Ela estabelece a estrutura do Estado brasileiro, definindo os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e suas funções, além de sua relação com os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios).

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Direitos e Deveres:

A Constituição enumera os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, como liberdade de expressão, liberdade religiosa, direito à vida, à propriedade, entre outros, além de estabelecer os deveres dos cidadãos e do Estado.

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Hierarquia Normativa:

Todas as outras leis e normas do país devem estar em conformidade com a Constituição. Se houver conflito entre a Constituição e outras leis, a Constituição prevalece.

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Constituição Cidadã:

A Constituição de 1988 é chamada assim por ter sido promulgada em um contexto de redemocratização do país, após o período da ditadura militar, e por ter um caráter mais abrangente na garantia de direitos.

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Poder Constituinte:

A Constituição é resultado da vontade do poder constituinte originário, que é o poder de criar ou reformar a Constituição.

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Jurisdição Constitucional:

A Constituição estabelece mecanismos para garantir sua aplicação e interpretação, como o controle de constitucionalidade, que permite que o Poder Judiciário analise a validade das leis em relação à Constituição.

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Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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Exemplo: TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais – CAPÍTULO I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte

… II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

… X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

… XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

… XII  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

… XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

… XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

... XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

… XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

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E a Lei Ordinária/ O CÓDIGO CIVIL

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 – CÓDIGO CIVIL

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Dos Atos Ilícitos

– Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.   (Vide ADI nº 7055)    (Vide ADI nº 6792)

– Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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CAPÍTULO I – Da Obrigação de Indenizar

– Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.  (Vide ADI nº 7055)    (Vide ADI nº 6792)

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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… Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Leis de Benefícios e Custeio da Previdência e Assistência Social

Código Civil

Código Processo Civil

Código Penal

Código Processo Penal

Código Tributário Nacional

Código do Menor e do Adolescente

Código de Defesa do Consumidor

Estatuto do Idoso

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Outras centenas, milhares de Leis, Decretos Leis, Códigos e alinhamento com os princípios constitucionais que, sob pena de nulidade, não podem violar.

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Até mesmo as Instruções Normativas (IN), Notas Técnicas (NT), que são atos administrativos – que Leis não são, favorece ao agente administrativo responsável o entendimento parta melhor aplicação dos requisitos legais pertinentes.

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Portanto, conhecer um pouquinho da estrutura e base constitucional facilita o entendimento sobre a importância dos foros adequados e profissionais legitimados para a harmonização e dissolução de litígios ou conflitos de interesse individual e /ou coletivo do ordenamento jurídico brasileiro.

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Texto em que apresento e defendo minhas ideias e opiniões, a partir da pesquisa e realizações no campo prático em Segurança e Saúde do Trabalho e na interpretação de fatos e dados.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/direito-constitucional-e-trabalho-impacto-no-pgr-pcmso-e-esocial/  – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.

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FONTE FOTO: SEGVIDA

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