Como explica o autor do artigo “Quando é Obrigatória a Abertura da CAT: Guia Completo para Empresas e Trabalhadores”, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir a proteção previdenciária e trabalhista de quem sofre um acidente ou doença relacionada ao trabalho. Muita gente ainda acredita que a CAT só precisa ser aberta em casos graves, mas a lei é clara: toda ocorrência deve ser comunicada, mesmo sem afastamento. Saber quando e como emitir a CAT é fundamental para evitar multas, prejuízos ao trabalhador e riscos jurídicos para a empresa.
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O que é a CAT e para que serve?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento oficial do INSS que:
- Registra formalmente acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais;
- Garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários e estabilidade no emprego em determinados casos;
- Informa, obrigatóriamente, o INSS sobre ocorrências que podem gerar afastamento e necessidade de perícia médica.
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Além de proteger o trabalhador, a CAT também auxilia na estatística de acidentes, estabelecimento de políticas públicas de prevenção e investimentos, e na fiscalização das condições de trabalho no Brasil.
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Quando é Obrigatória a Abertura da CAT?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, artigo 22, a empresa deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
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A CAT é obrigatória em situações como:
- Acidente de trabalho típico
- Qualquer acidente ocorrido durante o exercício da função, no local e horário de trabalho.
- Exemplo: queda, corte, fratura, choque elétrico.
- Acidente de trajeto
- Acontece no percurso entre casa e trabalho (ou vice-versa), em transporte público ou particular.
- Doença ocupacional
- Doença relacionada às condições de trabalho ou desencadeada pela função exercida. Causal ou Concausal – Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Exemplo: LER/DORT, perda auditiva por ruído, intoxicação por produtos químicos.
- Falecimento do trabalhador
- Em caso de óbito decorrente do acidente, a empresa deve emitir a CAT imediatamente.
- Situações sem afastamento
- Mesmo quando não há afastamento ou incapacidade, a empresa é obrigada a emitir a CAT, e proceder a devida investigação e análise com registros.
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Quem deve emitir a CAT?
A empresa empregadora tem a obrigação legal de emitir a CAT.
No entanto, se ela não cumprir, a comunicação pode ser feita por:
- O próprio trabalhador;
- Seus dependentes;
- O sindicato da categoria;
- O médico responsável pelo atendimento;
- Autoridades públicas.
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Essa previsão legal garante que o trabalhador não seja prejudicado caso a empresa omita a ocorrência.
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Prazo para emissão da CAT
- Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (quando não houver morte).
- Imediatamente em caso de falecimento.
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A comunicação deve ser feita via eSocial ou sistema eletrônico do INSS.
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Penalidades para a empresa que não abrir a CAT
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Caso a empresa não registre a CAT dentro do prazo:
- Está sujeita a multa administrativa (art. 22, §2º, Lei 8.213/91);
- Pode sofrer ações trabalhistas e indenizações;
- Prejudica o trabalhador no acesso a benefícios previdenciários. Aquele que, por ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia, comete dano a outrem, responsável será por eventual reparação (Cc Art. 186, 186, 927 a 932 ).
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/quando-e-obrigatoria-a-abertura-da-cat/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.
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FONTE FOTO: SEGVIDA
