Adicional de Insalubridade e Anexo 11 da NR 15: quem tem direito

Anexo 11 da NR 15 é uma das referências mais importantes quando se trata de insalubridade por agentes químicos. Ele define os limites de tolerância e os critérios técnicos que determinam quem tem direito ao adicional de insalubridade.

Neste artigo, você vai entender o que diz o Anexo 11como é feita a avaliação, e quem tem direito ao benefício segundo a legislação trabalhista brasileira.

O que é o Adicional de Insalubridade?

adicional de insalubridade é um acréscimo salarial pago ao trabalhador exposto, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância definidos pela NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (Portaria nº 3.214/1978).

Base legal:

  • CLT – Artigos 189 a 192
  • NR 15 – Anexo 11 (Agentes Químicos)
  • NR 15 – Anexo 13 e 13-A (Hidrocarbonetos e Benzeno)
  • Súmula 80 e 289 do TST

O adicional é calculado sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de insalubridade:

GrauPercentualExemplo
Mínimo10%Exposição leve e controlável
Médio20%Contato frequente com agentes químicos
Máximo40%Exposição intensa a substâncias tóxicas e cancerígenas

O que diz o Anexo 11 da NR 15

O título completo do Anexo 11 é:

“Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho”.

Isso significa que a insalubridade, neste caso, não é presumida — ela precisa ser comprovada por medição técnica.

Principais pontos do Anexo 11:

  1. A insalubridade é caracterizada quando os limites de tolerância (LTs) do Quadro 1 são ultrapassados.
  2. Os valores estão expressos em ppm (partes por milhão) ou mg/m³, válidos para absorção respiratória.
  3. Agentes marcados com “T” (valor teto) não podem ser ultrapassados em nenhum momento.
  4. Algumas substâncias indicam “Pele”, significando risco de absorção dérmica.
  5. A avaliação deve considerar pelo menos 10 amostras e o cálculo da média aritmética.
  6. O limite é aplicável para jornadas de até 48 horas semanais.

Em resumo:

O trabalhador só tem direito ao adicional se a avaliação quantitativa comprovar que a exposição ultrapassa o limite de tolerância.

Quem Tem Direito ao Adicional Segundo o Anexo 11

O direito ao adicional é reconhecido após laudo técnico, elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, conforme os resultados das medições ambientais.

Trabalhadores que normalmente têm direito segundo o Anexo 11:

SetorFunçãoAgente químico avaliadoGrau provável
Pintura automotivaPintor e preparadorTolueno, xileno, thinnerMédio (20%)
Metalurgia e soldagemSoldador, lixadorManganês, chumbo, fumos metálicosMédio a máximo
Refinarias e petroquímicasOperador de processoHidrocarbonetos aromáticos, benzenoMáximo (40%)
Indústria químicaMisturador, formuladorAcetona, etanol, solventes orgânicosMédio (20%)
Galvanoplastia e fundiçãoOperador químicoCromo, níquel, ácido sulfúricoMáximo (40%)
Laboratórios e análisesTécnico químicoÁcido clorídrico, formaldeídoMédio (20%)
Postos de combustíveisFrentistaGasolina (benzeno)Máximo (40%)

Como é feita a Avaliação da Exposição

NR 15 – Anexo 11 exige avaliação quantitativa com instrumentos de medição e análise laboratorial.

Etapas do processo:

  1. Identificação do agente químico (tolueno, xileno, etc.);
  2. Amostragem do ar com bombas de aspiração e tubos adsorventes;
  3. Análise por cromatografia gasosa em laboratório credenciado;
  4. Comparação com o limite de tolerância da tabela da NR 15;
  5. Conclusão técnica sobre o grau de exposição e necessidade de controle.

Exemplo prático:
Se a concentração de tolueno no ar for de 30 ppm e o limite for 20 ppm, a exposição está acima do permitido, caracterizando insalubridade de grau médio.

Quando o Adicional é Devido

O adicional de insalubridade é devido quando:

  • A exposição ultrapassa o limite de tolerância (Anexo 11);
  • O contato com o agente é habitual e permanente;
  • A empresa não neutralizou o risco por meio de EPCs ou EPIs eficazes;
  • laudo técnico comprova a condição de risco.

Como Neutralizar ou Eliminar a Insalubridade

NR 15, item 15.4.1, prevê que a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada se a empresa comprovar controle efetivo do agente nocivo.

Formas de controle:

  1. Substituição da substância tóxica (ex.: solvente orgânico → base aquosa);
  2. Ventilação local exaustora (VLE);
  3. Isolamento de processos e enclausuramento;
  4. Treinamento e sinalização adequada;
  5. Uso de EPI certificado (CA válido) e monitoramento da eficácia;
  6. Reavaliação técnica periódica (NR 9 e NR 1 – PGR).

Após a neutralização comprovada, o adicional pode deixar de ser pago, mediante novo laudo técnico.

Diferença entre Anexo 11 e Anexo 13

CritérioAnexo 11Anexo 13
Tipo de agenteQuímicos mensuráveisCompostos de carbono e hidrocarbonetos
Método de avaliaçãoQuantitativa (medições)Qualitativa (exposição habitual)
Necessidade de mediçãoObrigatóriaNão obrigatória
ExemploTolueno, chumbo, manganêsÓleos minerais, gasolina, graxa
Base do adicionalUltrapassagem do limiteContato direto habitual

Resumo:O Anexo 11 exige medições ambientais e laudos técnicos, enquanto o Anexo 13 reconhece a insalubridade pelo simples contato habitual.

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FONTE: Adicional de Insalubridade e Anexo 11 da NR 15: quem tem direito – RS Data  – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.

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FONTE FOTO: CANVA

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