Muita gente conhece o auxílio-doença, mas não sabe que, ao voltar a trabalhar com sequela permanente e capacidade reduzida, pode continuar recebendo o auxílio-acidente, inclusive por acidentes fora do trabalho.
A dor está em seguir a rotina com limitações físicas, ganhar o mesmo salário e ainda assim não conseguir produzir como antes.
Ao entender que o auxílio-acidente não substitui o salário, pode ser acumulado com o trabalho e não exige carência, o trabalhador ganha fôlego financeiro e mais segurança para reorganizar a vida.
AUXÍLIO-ACIDENTE: UM DIREITO POUCO CONHECIDO, MAS MUITO IMPORTANTE
Por: Mário Sobral
Muita gente conhece o auxílio-doença, mas poucos entendem bem o que é o auxílio-acidente. Esse benefício é pago ao segurado que, mesmo retornando ao trabalho, não recuperou totalmente sua capacidade funcional por causa de um acidente, seja ele ocorrido no trabalho, no trânsito ou até mesmo em casa.
A regra funciona assim: como você já sabe, nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento. A partir do 16º dia, o trabalhador começa a receber o auxílio-doença acidentário, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, pago pelo INSS. Pode acontecer, no entanto, que o trabalhador receba alta médica, mas continue com uma sequela permanente que reduza sua capacidade para realizar as atividades que exercia antes do acidente. Por exemplo, se ele perdeu um braço e teve sua capacidade funcional diminuída, pode ter direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e tem caráter indenizatório. Isso significa que ele não substitui o salário e pode ser pago mesmo que o trabalhador volte a exercer suas atividades. O valor do auxílio corresponde a 50% do chamado salário-de-benefício, que é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.
Um ponto importante é que não há exigência de carência para ter direito ao auxílio-acidente. Basta que o trabalhador tenha a qualidade de segurado no momento do acidente. Porém, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que deve confirmar a existência da sequela e a redução da capacidade funcional.
Apesar do nome “auxílio-acidente” dar a impressão de que se refere apenas a acidentes de trabalho, o benefício também pode ser concedido quando o acidente ocorre fora do ambiente laboral. Acidentes de carro, quedas em casa ou outros eventos que causem lesões permanentes também se enquadram, desde que resultem em diminuição da capacidade para o trabalho habitual.
O pagamento do auxílio-acidente é encerrado quando o segurado se aposenta ou em caso de falecimento. Também não é possível acumular dois auxílios-acidente, nem receber esse benefício junto com aposentadoria por invalidez, exceto em casos antigos, já consolidados.
É importante conhecer e compartilhar essa informação com os trabalhadores, ainda que nenhuma indenização consiga, de fato, compensar as limitações que uma sequela permanente traz para a vida da pessoa.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/auxilio-acidente-direito-pouco-conhecido/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.
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FONTE FOTO: CANVA
