Nos últimos meses, a inclusão dos fatores de riscos psicossociais na NR-1 tem sido um dos temas mais debatidos entre profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, empregadores, entidades representativas e órgãos reguladores.
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Desde a entrada em vigor das alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, muitas empresas vêm buscando compreender como identificar, avaliar e gerenciar esses riscos dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
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Recentemente, ações judiciais propostas por entidades como a FIESP e a CNSaúde trouxeram novos elementos para essa discussão e geraram dúvidas sobre os impactos práticos para as organizações.
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Mas afinal, os riscos psicossociais da NR-1 foram suspensos? O que realmente está em discussão na Justiça? E quais cuidados as empresas devem manter neste momento?
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Neste artigo, analisamos o cenário atual, o que está confirmado até o momento e quais são os principais impactos para a gestão de SST.
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O Que Está Confirmado
A FIESP ingressou com ação na Justiça Federal de São Paulo pedindo a anulação de três subitens da NR-1 que formalizam a obrigação de gerenciar riscos psicossociais. A reportagem do JOTA, assinada por Letícia Moria e publicada em 12 de maio de 2026, detalhou os argumentos da federação e os subitens contestados: 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3. Em junho, o Migalhas noticiou que a CNSaúde, Confederação Nacional de Saúde, também protocolou ação no STF questionando os mesmos pontos, argumentando que as novas exigências carecem de clareza e de análise de impacto regulatório.
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O mercado acompanha informações sobre uma possível decisão liminar relacionada ao processo da FIESP.
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Por Que a FIESP Entrou com a Ação
Desde 26 de maio de 2026, as empresas têm a obrigação formal de incluir os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-1 atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
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Em declaração reportada pelo JOTA, a diretoria da FIESP afirmou: “Da forma como foi feita a alteração da NR-1, e pelas manifestações que temos recebido do setor produtivo, criam-se insegurança jurídica e riscos de judicialização excessiva das relações de trabalho.”
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A CNSaúde reforçou o argumento. Conforme o Migalhas, a confederação afirma que não foram estabelecidos critérios objetivos para guiar empregadores e fiscalizadores na avaliação dos fatores psicossociais, o que tornaria a fiscalização arbitrária e imprevisível.
São argumentos com respaldo técnico e jurídico. Mas é preciso ter clareza sobre o que eles questionam: questionam como a norma foi editada e como será fiscalizada. Não questionam se os riscos psicossociais existem ou se devem ser geridos pelas empresas.
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O Que Não Muda, Independentemente do Que os Tribunais Decidirem
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Este é o ponto central de toda a discussão.
A NR-1 está vigente. O GRO, o PGR, o inventário de riscos e todas as demais obrigações da norma permanecem intactos. Qualquer decisão judicial, mesmo favorável às entidades autoras, afetaria somente os três subitens contestados. O restante da estrutura normativa não é tocado.
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Os riscos psicossociais continuam existindo nos ambientes de trabalho. Sobrecarga crônica, metas incompatíveis com a realidade, assédio, ausência de autonomia, clima organizacional deteriorado. Esses fatores geram adoecimento independentemente do que os tribunais decidam. O TST reconhece há anos o nexo entre condições organizacionais e adoecimentos como burnout, ansiedade e depressão.
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A responsabilidade do empregador pela saúde mental dos trabalhadores não nasce da NR-1. Ela vem da Constituição Federal e da jurisprudência trabalhista consolidada. Uma ação por dano moral ou doença ocupacional de origem psicossocial não precisa da NR-1 para prosperar.
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A empresa que paralisar seu programa de gestão com base em informações incompletas sobre uma possível liminar assume um risco muito maior do que a multa que eventualmente estaria suspensa. Quando a fiscalização voltar, e ela voltará, a empresa que manteve o programa estará em conformidade imediata. A que paralisou terá mais dificuldades para se adequar.
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Impacto Prático: O Que Fazer Agora
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Se sua empresa é do comércio, serviços, setor financeiro ou está em outro estado
A NR-1 se aplica integralmente. A fiscalização punitiva do MTE está ativa desde 26 de maio de 2026. Não há qualquer proteção judicial para esse universo, que representa a maioria das empresas brasileiras. A prioridade é concluir o inventário de riscos psicossociais, documentar a metodologia utilizada e manter o plano de ação atualizado no PGR.
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Se sua empresa é uma indústria paulista potencialmente vinculada à ação da FIESP
Antes de qualquer decisão interna, confirme com assessoria jurídica se o sindicato patronal da sua categoria consta entre os representados no processo. Não assuma o benefício automaticamente. E mesmo que confirme, a recomendação técnica é não interromper o PGR nem remover os riscos psicossociais do inventário. Qualquer decisão favorável é provisória.
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Para qualquer empresa, independentemente do cenário
Preserve toda a documentação das avaliações já realizadas. Essa trilha de evidências é o maior ativo da empresa tanto em fiscalizações do MTE quanto em ações trabalhistas. A discussão judicial está nos critérios de fiscalização, não na existência dos riscos.
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Três Frentes que Merecem Acompanhamento
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Justiça Federal de São Paulo
O processo da FIESP segue em andamento. Há informações circulando sobre uma decisão liminar. Até o fechamento deste artigo, a RSData acompanhava a consolidação das fontes oficiais e manterá o conteúdo atualizado. O julgamento do mérito da ação, que vai definir se o MTE extrapolou ou não sua competência, ainda está por vir.
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STF: ADPFs 1316 e 1333
Esta é a frente mais relevante para o mercado como um todo. As duas ações estão sob análise do ministro André Mendonça. Uma decisão do STF terá efeito nacional, atingindo todas as empresas brasileiras independentemente de setor ou estado. É o desdobramento que toda a comunidade de SST precisa monitorar.
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Congresso Nacional
Como analisado pelo JOTA, a tese da FIESP tem o potencial de deslocar a regulação da saúde mental no trabalho do Executivo para o Legislativo. Projetos de lei sobre riscos psicossociais já tramitam no Congresso. Esse movimento é de médio prazo, mas pode redefinir estruturalmente como o tema será tratado no Brasil.
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Acompanhamos mais de duas décadas de transformações regulatórias em SST no Brasil. Vimos a chegada do eSocial, a reestruturação das NRs, a consolidação do GRO e do PGR. Em cada um desses momentos, as empresas que mantiveram processos estruturados e documentados saíram na frente, independentemente do que o cenário jurídico fez no curto prazo.
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A discussão atual não é diferente. O debate judicial está nos critérios de fiscalização e na competência regulatória do MTE. Não está na importância de cuidar da saúde mental dos trabalhadores, que é um imperativo ético, legal e estratégico para qualquer organização séria.
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Nossa recomendação é manter o programa de gestão de riscos psicossociais ativo, documentado e integrado ao GRO da empresa.
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Perguntas Frequentes sobre a NR-1 e os Riscos Psicossociais
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Os riscos psicossociais da NR-1 foram suspensos?
Não. A NR-1 está integralmente vigente. Existem contestações judiciais em andamento sobre três subitens específicos relacionados aos riscos psicossociais, mas nenhuma decisão suspendeu a norma ou eliminou as obrigações do GRO e do PGR.
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Os riscos psicossociais deixaram de ser obrigatórios?
Não. A obrigação de zelar pela saúde mental do trabalhador decorre da Constituição Federal e da CLT, não da NR-1. Mesmo que alguma decisão afete os subitens contestados, o passivo trabalhista por adoecimento mental de origem ocupacional permanece intacto.
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A liminar que está circulando nas redes é verdadeira?
Há informações circulando sobre uma decisão liminar no processo da FIESP. Até o fechamento deste artigo, a SEGVIDA acompanhava a consolidação das fontes oficiais. O conteúdo será atualizado assim que houver confirmação publicada pelo JOTA, ConJur, Migalhas ou fonte oficial do processo.
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Quem está contestando a NR-1 na Justiça?
A FIESP ingressou com ação na Justiça Federal de São Paulo, conforme reportagem do JOTA de 12 de maio de 2026. A CNSaúde protocolou ação no STF, conforme o Migalhas de 3 de junho de 2026. As ADPFs 1316 e 1333 também tramitam no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça.
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A contestação vale para todas as empresas?
Não automaticamente. Cada ação tem um escopo específico de representação. Empresas do comércio, serviços, outros estados e indústrias não filiadas às entidades autoras continuam sob fiscalização plena do MTE.
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Posso retirar os riscos psicossociais do meu PGR?
Não é recomendado. Qualquer decisão favorável às entidades autoras é provisória e pode ser revertida a qualquer momento. Remover informações já documentadas enfraquece a posição da empresa tanto na fiscalização quanto em ações trabalhistas.
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O que são riscos psicossociais?
São fatores ligados à organização e às condições do trabalho que afetam a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Exemplos práticos: sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis com a realidade, assédio moral ou sexual, falta de autonomia, insegurança no emprego e conflitos crônicos no ambiente profissional.
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Como avaliar riscos psicossociais na prática?
As metodologias mais utilizadas no Brasil são questionários validados como o JSS (Job Stress Scale), o ERI (Effort-Reward Imbalance) e o COPSOQ, complementados por análise de indicadores organizacionais como absenteísmo, rotatividade e afastamentos por transtornos mentais. Os resultados devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR com medidas de controle proporcionais ao nível identificado.
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O que o MTE exige hoje para empresas fora de qualquer proteção judicial?
Identificação, avaliação e inclusão dos fatores psicossociais no PGR, com medidas de controle documentadas e plano de ação com prazos e responsáveis. A fiscalização punitiva está ativa desde 26 de maio de 2026. A ausência dessas informações pode resultar em auto de infração e, em processos trabalhistas, ser interpretada como omissão do empregador.
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Como a tecnologia pode apoiar a gestão de riscos psicossociais?
Plataformas especializadas em SST permitem aplicar questionários validados digitalmente, integrar os resultados ao PGR e à Matriz de Risco, gerar planos de ação com rastreabilidade e manter histórico auditável para o eSocial SST. Isso reduz o risco de inconsistências na documentação, facilita as revisões periódicas e oferece evidências estruturadas para auditorias e ações trabalhistas.
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Fontes
JOTA — “FIESP aciona Justiça para retirar riscos psicossociais de atualização da NR-1”, Letícia Moria, 12 de maio de 2026. https://www.jota.info/trabalho/fiesp-aciona-justica-para-retirar-riscos-psicossociais-de-atualizacao-da-nr-1
ConJur — “Fiesp vai à Justiça Federal para pedir anulação de trechos da NR-1”, 12 de maio de 2026. https://www.conjur.com.br/2026-mai-12/fiesp-vai-a-justica-federal-para-pedir-anulacao-de-trechos-da-nr-1/
Migalhas — “CNSaúde contesta fiscalização de riscos psicossociais prevista na NR-1”, 3 de junho de 2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/457423/cnsaude-contesta-fiscalizacao-de-riscos-psicossociais-prevista-na-nr-1
Mundo RH — “Fiesp ingressa na Justiça Federal contra inclusão de riscos psicossociais na NR-1”, 12 de maio de 2026. https://mundorh.com.br/fiesp-ingressa-na-justica-federal-contra-inclusao-de-riscos-psicossociais-na-nr-1/
Processo de referência: nº 5014656-74.2026.4.03.6100, Justiça Federal de São Paulo, TRF3.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/riscos-psicossociais-nr-1-foram-suspensos/?__dPosclick=PXOxY.CQX.2b37&utm_campaign=Divulga%C3%A7%C3%A3o+Artigos+da+Semana&utm_content=Os+Riscos+Psicossociais+da+NR-1+Foram+Suspensos%3F+Entenda+o+Que+Realmente+Mudou+-+RS+Data&utm_medium=email&utm_source=dinamize&utm_term=E-mail+marketing+-+17-06-2026 – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.
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FONTE FOTO: CANVAS
