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AGENTE FÍSICO CALOR! Contribuição das vestimentas para o ajuste do IBUTG!

Vou abordar alguns tópicos sobre o incremento de ajuste do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG médio de acordo com o tipo de vestimenta, conforme o Quadro 2 da Norma de Higiene Ocupacional – NHO 06 (2ª edição).

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Roupas, calçados e até mesmo alguns Equipamentos de Proteção Individual – EPI podem colaborar com o incremento da sobrecarga térmica de um determinado trabalhador, haja vista que essas coberturas podem dificultar a troca de ar entre o corpo desta pessoa com o meio, impedindo que o suor presente na camada mais superficial da pele (epiderme) se evapore, dissipando parcela da energia térmica excedente por evaporação e também pode convecção.

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Tal condição deve ser analisada com muito cuidado pelo profissional responsável por quantificar a sobrecarga térmica neste tipo de circunstância, pois a ausência de um estudo técnico detalhado pode acarretar em um julgamento final precipitado. Este, por sua vez, pode subestimar ou superestimar uma determinada condição de exposição ocupacional ao calor.

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Para estimar a adição que será computada ao IBUTG médio devemos analisar o Quadro 2 da NHO 06 (2ª versão) ou então Quadro 4 do Anexo 3 da Norma Regulamentadora – NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, mas cabe-se ressaltar que ambos os quadros possuem um conteúdo idêntico e têm como base a norma ISO DIS 7243 ergonomics of thermal environment – assessment of heat stress using the WBGT (wet bulb globe temperature) index. Todavia, nossos quadros possuem uma limitação em termos de opções de vestimentas quando comparado ao quadro de referência da norma ISO, porém não cabe a este texto tratar dessa questão.

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Meu foco é demonstrar a aplicação deste fator de ajuste da vestimenta através de um exemplo de estudo de caso.

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Antes vamos ao Quadro 2 da NHO 06 (2ª versão):

Percebam que um uniforme de trabalho ou mesmo um macacão de tecido não possuem nenhum valor de adição do IBUTG médio, porém as demais opções apresentam valores a serem incrementados ao IBUTG médio a depender do tipo de vestimenta. Podemos definir as vestimentas tradicionais como aquelas que permitem a circulação de ar junto à superfície do corpo, viabilizando a troca de calor com o ambiente (Índice de Isolamento Térmico = 0,6 clo ou um Índice de Permeabilidade = 0,38). Caso a vestimenta não tenha essas características teremos que verificar se a roupa em questão pode ser encontrada no Quadro 2 da NHO 06 para estabelecermos o valor que será acrescentado ao IBUTG médio.

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Vamos imaginar o seguinte cenário:

Em uma cabine de pintura de uma indústria foi avaliado o IBUTG de um Grupo de Exposição Similar – GES que realiza a pintura, do tipo spray, de peças de veículos automotivos de linha pesada. Após a análise cuidadosa de cada ciclo de trabalho, bem como a aplicação da avaliação quantitativa por meio de um monitor de estresse térmico, foi obtido um IBUTG médio de 29°C. Além disso, foi observado que os trabalhadores dessa cabine utilizam um macacão impermeável constituído de poliolefina para a proteção contra as névoas de tintas geradas durante o processo de pintura. Podemos observar que este tipo de vestimenta está presente no Quadro 2 da NHO 06, com um fator de adição igual a 2 °C, neste caso o valor supracitado deve ser adicionado ao IBUTG médio (e nunca ao valor de cada IBUTG correspondente a cada ciclo de trabalho), para que possamos considerar a contribuição que essa vestimenta tem no aumento da sobrecarga térmica deste GES.

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Logo, podemos verificar que o IBUTG médio, a ser considerado para fins de comparação com seu respectivo Limite de Exposição Ocupacional – LEO, será de: 29°C + 2°C = 31°C.

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Obs. Faltaria apenas determinar a taxa metabólica média, conforme vimos nos artigos anteriores.

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Vejam que a análise da contribuição térmica da vestimenta é de fundamental importância para um julgamento técnico mais assertivo com relação as exposições ao calor, seu negligenciamento pode levar a sérias consequências de ordem jurídica e de saúde; por estas razões o profissional de SST deve estar atento a cada situação de trabalho, bem como as características e dinâmicas das exposições ocupacionais de cada ambiente laboral.

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Fonte: https://protecao.com.br/blogs/contribuicao-das-vestimentas-para-o-ajuste-do-ibutg/