Está sabendo das mudanças previstas para nova NR1? A partir de 26/05/25 entrará em vigor a redação com exigência de inclusão dos fatores de riscos Psicossociais no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
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“1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.” (grifo do autor).
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Mas, afinal, o que isso representa de mudanças para as empresas?
Vamos definir e exemplificar para melhor compreensão. É importante que todos saibam para uma tomada de decisões de forma assertiva. O mercado está em polvorosa e os especialistas de plantão aproveitando para “vender cursos” e “soluções prontas” para um cenário que exige multidisciplinaridade. Já vi até citações fazendo referência a um AFT – Auditor Fiscal do Trabalho, responsável pela redação da NR1 e as alterações propostas, como partícipe da solução apresentada, o que aumenta minhas dúvidas, afinal, quem atua na construção da nova redação, recebe como servidor público, não deveria aparecer agora como o salvador da pátria, sob meu ponto de vista. Penso que é como jogar cascas de bananas no piso e montar uma barraca logo à frente ofertando muletas para os acidentados. Mas, afinal, se há coragem para tal feito deve ser legal, embora soe de maneira imoral. Ponto de vista, repito.
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Enfim, voltando ao nosso assunto principal, confira alguns exemplos dos riscos psicossociais:
- Estresse: decorrente de demandas excessivas, pressão para cumprir prazos, falta de controle sobre o trabalho, entre outros.
- Assédio moral: comportamentos hostis, humilhantes ou constrangedores, que podem afetar a autoestima e o bem-estar do trabalhador.
- Assédio sexual: comportamentos sexuais indesejados, que podem criar um ambiente de trabalho hostil.
- Violência no trabalho: atos de violência física ou verbal, que podem afetar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
- Isolamento social: falta de interação social, que pode levar à solidão e ao estresse.
- Sobrecarga de trabalho: excesso de responsabilidades ou tarefas, que podem levar ao estresse e à exaustão.
- Falta de controle sobre o trabalho: falta de autonomia para tomar decisões ou controlar o próprio trabalho.
- Conflitos de valores: conflitos entre os valores pessoais e os requisitos do trabalho.
- Mudanças organizacionais: mudanças significativas na estrutura ou na cultura da organização, que podem afetar a estabilidade e o bem-estar dos trabalhadores, inclusive causar medo do desemprego e agravar o quadro de saúde.
- Trabalho em turnos e noturno: trabalho em horários irregulares, que pode afetar o ritmo circadiano e o bem-estar dos trabalhadores.
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Muitas situações previstas, as quais estão ávidos para inserir na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET), consequentemente, com desdobramentos para os fatores psicossociais. São relevantes, podem estar presentes em alguns ambientes laborais, aplicando-se as exceções para aquelas Organizações que extrapolam o mínimo, fazem gestão adequada e eliminam os principais problemas na base.
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A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), muitos confundem com Laudo Ergonômico e a necessidade de um Ergonomista. Fato. O que contribui, nesse cenário, para confundir os empresários preocupados com o cumprimento da Norma.
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Esses riscos, intrinsicamente ligados à Ergonomia, vem sendo recomendados dentre as tratativas, desde à revisão anterior da NR5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), inclusive.
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Importante destacar que os fatores de riscos psicossociais, quando inseridos sem um estudo aprofundado (isso não inclui apenas o Ergonomista, pelo contrário, deve ser equipe multidisciplinar), com envolvimento da empresa no que refere ao clima organizacional, e participação dos trabalhadores, através de questionário e metodologia adequadas, determina uma garantia jurídica para a empresa em detrimento ao simples lançamento aleatório no PGR; e, sob pena de gerar provas contra a empresa, com abertura de precedentes para vinculações de espécie de benefícios ligados ao grupo F, entre outros.
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Sendo assim, antes de tomar decisões e seguir orientações isoladas para inserção dos fatores de riscos psicossociais no seu PGR, por pseudos-especialistas, considerando-se que o assunto ainda é novidade até para o órgão que publicou a revisão da Norma e obrigatoriedade da implantação, melhor analisar o cenário atual da sua Organização e proceder de forma segura.
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Como diz o ditado popular: “Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”. Evite correria, lançamentos indevidos e busca por um sistema que simplesmente vá registrar cumprindo uma obrigatoriedade legal prevista em Norma, pois, mais importante que a velocidade é qualidade das informações, a assertividade em detrimento aos “modelos” e “receitas de bolos”. Afinal, Segurança e Saúde do Trabalhador é uma área estratégica nessa nova fase do eSocial, cujo PGR tem sua importância no ponto de partida do diagnóstico e gestão.
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Pense nisso!
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/inclusao-de-riscos-psicossociais-no-pgr-exigencia-da-nova-redacao-da-nr1-a-partir-de-maio-de-2025/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.