Quando é obrigatória a abertura da CAT: guia completo para empresas e trabalhadores

Como explica o autor do artigo “Quando é Obrigatória a Abertura da CAT: Guia Completo para Empresas e Trabalhadores”, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir a proteção previdenciária e trabalhista de quem sofre um acidente ou doença relacionada ao trabalho. Muita gente ainda acredita que a CAT só precisa ser aberta em casos graves, mas a lei é clara: toda ocorrência deve ser comunicada, mesmo sem afastamento. Saber quando e como emitir a CAT é fundamental para evitar multas, prejuízos ao trabalhador e riscos jurídicos para a empresa.

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O que é a CAT e para que serve?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento oficial do INSS que:

  • Registra formalmente acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais;
  • Garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários e estabilidade no emprego em determinados casos;
  • Informa, obrigatóriamente, o INSS sobre ocorrências que podem gerar afastamento e necessidade de perícia médica.

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Além de proteger o trabalhador, a CAT também auxilia na estatística de acidentes, estabelecimento de políticas públicas de prevenção e investimentos,  e na fiscalização das condições de trabalho no Brasil.

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Quando é Obrigatória a Abertura da CAT?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, artigo 22, a empresa deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.

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A CAT é obrigatória em situações como:

  1. Acidente de trabalho típico
  • Qualquer acidente ocorrido durante o exercício da função, no local e horário de trabalho.
  • Exemplo: queda, corte, fratura, choque elétrico.
  1. Acidente de trajeto
  • Acontece no percurso entre casa e trabalho (ou vice-versa), em transporte público ou particular.
  1. Doença ocupacional
  • Doença relacionada às condições de trabalho ou desencadeada pela função exercida. Causal ou Concausal – Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Exemplo: LER/DORT, perda auditiva por ruído, intoxicação por produtos químicos.
  1. Falecimento do trabalhador
  • Em caso de óbito decorrente do acidente, a empresa deve emitir a CAT imediatamente.
  1. Situações sem afastamento
  • Mesmo quando não há afastamento ou incapacidade, a empresa é obrigada a emitir a CAT,  e proceder a devida investigação e análise com registros.

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Quem deve emitir a CAT?

A empresa empregadora tem a obrigação legal de emitir a CAT.
No entanto, se ela não cumprir, a comunicação pode ser feita por:

  • O próprio trabalhador;
  • Seus dependentes;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico responsável pelo atendimento;
  • Autoridades públicas.

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Essa previsão legal garante que o trabalhador não seja prejudicado caso a empresa omita a ocorrência.

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Prazo para emissão da CAT

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (quando não houver morte).
  • Imediatamente em caso de falecimento.

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A comunicação deve ser feita via eSocial ou sistema eletrônico do INSS.

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Penalidades para a empresa que não abrir a CAT

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Caso a empresa não registre a CAT dentro do prazo:

  • Está sujeita a multa administrativa (art. 22, §2º, Lei 8.213/91);
  • Pode sofrer ações trabalhistas e indenizações;
  • Prejudica o trabalhador no acesso a benefícios previdenciários. Aquele que, por ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia, comete dano a outrem, responsável será por eventual reparação (Cc Art. 186, 186, 927 a  932 ).

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/quando-e-obrigatoria-a-abertura-da-cat/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.

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FONTE FOTO: SEGVIDA

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