Quem pode fazer a avaliação dos fatores de riscos psicossociais?

A avaliação de fatores de riscos psicossociais é essencial para promover um ambiente de trabalho saudável. Mas afinal, quem pode realizá-la? Neste artigo, esclarecemos as diferenças entre os tipos de avaliação exigidos pelas normas regulamentadoras e quem são os profissionais qualificados para essa tarefa.

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Quem Deve Fazer a Avaliação e Por Quê Isso Importa?

Essa questão tem gerado diversas discussões, pois há incertezas sobre quem deve realizar a avaliação dos riscos psicossociais. O ideal é que essa avaliação seja conduzida por uma equipe multidisciplinar, garantindo uma abordagem mais ampla e precisa. É importante lembrar que a avaliação prevista na NR-01 trata especificamente da análise do ambiente de trabalho e da interação com os trabalhadores. Não se trata de um diagnóstico clínico do trabalhador, mas sim de uma avaliação do local de trabalho e das condições que podem afetar o bem-estar psicossocial destes trabalhadores.

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Fatores de Risco Psicossociais

São elementos ou situações presentes no ambiente de trabalho que, isoladamente ou em conjunto, ao interagirem com as capacidades, necessidades e expectativas do trabalhador, podem levar a lesões, agravos à saúde física e mental e impactar negativamente seu desempenho e bem-estar.

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Essa interação ocorre entre:

  • As características do trabalho (carga e organização do trabalho, condições físicas, informações disponíveis, autonomia, satisfação no trabalho, conflitos interpessoais, ambiente organizacional).
  • As características individuais dos trabalhadores (capacidades, necessidades, cultura, expectativas e habilidades). (Wesley Silva – 2025).

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Podemos considerar duas abordagens para a avaliação dos riscos psicossociais:

  1. Avaliação conforme a NR-01: Esta avaliação pode ser entendida como uma análise do ambiente de trabalho, focada na identificação de fatores que podem gerar riscos psicossociais, como pressão excessiva, falta de autonomia, conflitos interpessoais, entre outros. Essa avaliação é mais ampla e está relacionada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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Pode-se considerar essa avaliação como uma anamnese do ambiente de trabalho, um processo de coleta de informações sobre as condições laborais para identificar fatores que possam impactar a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores.

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  1. Avaliação psicossocial referida em outras normas (NR-33 e NR-35): Esta avaliação é mais específica e abrange aspectos relacionados à saúde do trabalhador, especialmente em atividades de maior risco. Neste caso, a avaliação psicossocial envolve uma análise do estado de saúde do trabalhador, considerando suas características físicas e psicológicas para a execução de tarefas perigosas.

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Neste caso, são aplicadas duas abordagens complementares:

  • Anamnese ocupacional: Avaliação da saúde geral do trabalhador, incluindo seu histórico médico e exposição a riscos ocupacionais.
  • Anamnese psicológica: Focada na avaliação do estado mental, emocional, habilidades e características do trabalhador.

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Esse tipo de avaliação deve ser realizado por profissionais da área da saúde, seguindo critérios médicos, e ser baseado nos fatores de riscos psicossociais identificados no PGR.

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  1. Quem pode realizar a avaliação dos fatores de riscos psicossociais?

Os profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) podem realizar a avaliação dos fatores de riscos psicossociais conforme a NR-01, desde que possuam os conhecimentos e habilidades necessários.

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Entretanto, a avaliação psicossocial individual do trabalhador, prevista em normas como a NR-33 (espaços confinados) e a NR-35 (trabalho em altura), deve ser conduzida exclusivamente por profissionais da área de saúde, como médicos do trabalho, psicólogos e outros especialistas.

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Conhecimentos e Habilidades Necessárias

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Para realizar uma avaliação eficaz dos riscos psicossociais, a equipe deve possuir:

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Conhecimentos Essenciais

  • Domínio das metodologias de identificação de perigos e da matriz de riscos utilizada na avaliação dos fatores psicossociais.
  • Compreensão das normas regulamentadoras e das melhores práticas em segurança e saúde no trabalho.

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Habilidades Necessárias

  • Boa comunicação para conduzir entrevistas e interações com os trabalhadores.
  • Capacidade de escuta ativa e empatia para compreender as preocupações dos colaboradores.
  • Ética e confidencialidade no tratamento das informações coletadas.

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Avaliação Psicossocial em Outras Normas (NR-33 e NR-35)

Como dito anteriormente essa avaliação deve ser conduzida por profissionais da área de saúde, como médicos e psicólogos, e faz parte das atribuições desses especialistas.

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Ações para Melhoria do Ambiente de Trabalho

A identificação dos fatores de riscos psicossociais no PGR deve ser seguida por ações para melhorar o ambiente de trabalho. Esse processo pode envolver diversos profissionais além dos membros do SESMT, tais como:

  • Psicólogos:
  • Profissionais de segurança
  • Médicos do trabalho
  • Profissionais de Recursos Humanos
  • Ergonomistas

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Claro que essa equipe dependerá do fator identificado.

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Para finalizar é fundamental destacar que, ao falarmos sobre a avaliação dos riscos psicossociais previstos na NR-01, estamos nos referindo a fatores gerados e relacionados ao ambiente de trabalho, e não a questões pessoais ou condições individuais, como síndromes ou transtornos que, apesar de poderem impactar o desempenho profissional, têm origem em fatores externos à vida laboral.

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Essa distinção é crucial para evitar interpretações equivocadas do texto legal e para não aplicar corretamente os termos da NR-01. Os riscos psicossociais são aqueles que surgem no contexto do trabalho, derivados da organização do trabalho, das interações sociais no ambiente ocupacional e das condições laborais.

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Isso não significa que fatores externos não sejam importantes ou que não possam impactar o desempenho no trabalho. No entanto, no contexto da NR-01, o foco está nos aspectos organizacionais e na mitigação dos riscos psicossociais que surgem a partir das condições de trabalho.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/quem-pode-fazer-a-avaliacao-dos-fatores-de-riscos-psicossociais/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.

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