O que é o plano de ação do PGR?

É o “mapa” que detalha como a empresa vai controlar os riscos identificados na matriz. Muitas vezes, utilizamos a famosa metodologia “5W2H”.

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Base legal: exigido pela NR-01, item 1.5.5.2. Seus subitens trazem parâmetros para garantir ações efetivas de prevenção.

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Priorização de riscos:

Utilize os resultados da matriz para focar no que é mais urgente, ou seja, no planejamento de ações relacionadas aos riscos mais graves e que exigem medidas prioritárias.

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Definindo as medidas de ação:

Em conformidade com a hierarquia da prevenção, apresentada pela NR-01 através da seguinte ordem de prioridade:

  1. Eliminação dos fatores de risco;
  2. Minimização e controle dos fatores de risco, mediante adoção de medidas de proteção coletiva;
  3. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
  4. Adoção de medidas de proteção individual.

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Uma etapa importante na elaboração do plano de ação é atribuir um, ou mais, responsáveis pelas ações, de modo que haja uma pessoa física envolvida na adoção daquela medida e que possa ser cobrada e responsabilizada por tal.

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Tão importante quanto designar responsáveis é estabelecer prazos para que as ações sejam implementadas, garantindo assim uma previsibilidade de adoção das medidas sugeridas.

Por último e não menos importante, o plano de ação deve prever o monitoramento das ações, avaliando seu desempenho e identificando sua necessidade de correção ou continuidade, fazendo funcionar o famoso “Ciclo PDCA” de melhoria contínua.

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FONTE: https://www.sstonline.com.br/o-que-precisa-constar-no-plano-de-acao-do-pgr/ –Os textos deste post foram compartilhados do site SST ONLINE cabendo a estes os direitos autorais.

FONTE FOTO: SEGVIDA

 

 

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