A Norma Regulamentadora 35 (NR35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a realização de trabalho em altura.
Seu objetivo principal é garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. A NR35 orienta desde o planejamento, a organização e a execução dessas tarefas.
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Entender a NR35 é fundamental para prevenir acidentes e assegurar um ambiente de trabalho seguro. Neste texto, vamos trazer seus principais aspectos, envolvendo desde a finalidade e importância, até as responsabilidades de empregadores e empregados, incluindo as atualizações mais recentes da norma.
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Para que serve a NR 35?
A NR35 dispõe sobre a execução segura de trabalhos em altura. A norma visa prevenir quedas e outros acidentes, protegendo a integridade física e a saúde dos trabalhadores durante a realização de suas atividades.
A norma define responsabilidades, procedimentos de segurança, requisitos para equipamentos e capacitação.
Ao seguir a NR35, as empresas implementam um sistema de gestão de segurança para as atividades em altura. Isso inclui desde a análise prévia de risco até a supervisão constante, buscando criar uma cultura de prevenção onde cada etapa é planejada e executada com foco na segurança de todos os envolvidos.
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Qual a importância da NR 35?
A NR35 é bem importante para as empresas. Ao se adequar à norma a empresa mostra que está cumprindo sua obrigações legais, e seu cumprimento evita multas. A implementação de suas diretrizes reduz significativamente o número de acidentes de trabalho, o que diminui ações trabalhistas e demais custos.
A capacitação profissional exigida pela NR35 eleva a qualificação dos colaboradores, tornando as operações mais eficientes. Empresas que priorizam a segurança, como a Tecnogera ao fornecer equipamentos modernos e seguros, demonstram responsabilidade e valorização do seu capital humano.
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O que diz a Norma Regulamentadora 35 (NR35)?
A NR35 detalha requisitos e medidas de proteção, abordando planejamento, organização e execução segura. Ela exige a Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras.
Especifica também a necessidade de supervisão, a importância dos sistemas de proteção contra quedas e os procedimentos de emergência. A norma é clara ao definir responsabilidades de empregadores e trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
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Qual altura exige a NR 35?
Conforme a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição é crucial, pois estabelece o critério para a aplicação das exigências da NR35.
Portanto, qualquer tarefa nessa condição deve seguir rigorosamente o previsto na norma. Isso inclui o uso de equipamentos adequados, como plataformas elevatórias, que devem atender a todos os padrões de segurança.
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Como se adequar à Norma Regulamentadora 35 (NR35)?
A adequação à NR35 envolve medidas que iniciam com planejamento e avaliação de riscos. É fundamental que a empresa desenvolva procedimentos operacionais específicos para cada tipo de trabalho em altura, baseados em uma Análise de Risco (AR) detalhada.
A empresa deve garantir que apenas trabalhadores capacitados e autorizados executem as tarefas envolvendo trabalhos em altura. O fornecimento e a fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) são obrigatórios.
Empresas como a Tecnogera facilitam essa adequação ao oferecer equipamentos com dispositivos de segurança, como a barra antiesmagamento em suas plataformas e os demais equipamentos previstos na NR35.
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Deveres do empregador
A NR35 estabelece os deveres do empregador. Cabe a ele garantir a implementação das medidas de proteção e assegurar a realização da Análise de Risco (AR). Também deve desenvolver procedimento operacional para atividades rotineiras em altura, com a adoção de um checklist das atividades.
O empregador precisa assegurar a emissão de uma Permissão de Trabalho quando necessário e garantir que o trabalho em altura só tenha início após adoção das medidas de proteção.
A responsabilidade do empregador é supervisionar o cumprimento das disposições e organizar a capacitação, que deve ser realizada periodicamente,
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Deveres do colaborador
Os deveres dos colaboradores também estão previstos na NR35. Eles devem cumprir as disposições legais e os procedimentos do empregador, colaborando na implementação da norma.
É dever do trabalhador interromper suas atividades, exercendo o direito de recusa, ao perceber ou constatar riscos graves que possam resultar em acidentes. O uso correto dos EPIs, o zelo pela própria segurança e a de outros, e a participação nos treinamentos são fundamentais.
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Treinamentos obrigatórios
A NR35 exige treinamento efetivo, específico, teórico e prático, para trabalhadores que realizem trabalhos em altura. A carga horária mínima é de oito horas, com conteúdo sobre normas, análise de risco, condições impeditivas, riscos potenciais e medidas preventivas.
O treinamento ainda deve abordar sistemas de proteção, equipamentos e condutas em emergências, com procedimento em casos de resgate e primeiros socorros.
Esse treinamento deve ser periódico, se repetindo a cada dois anos ou quando ocorrerem situações específicas que demandem reciclagens.
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Quais EPIs são exigidos para trabalhos em altura?
Os EPIs – equipamentos de proteção individual, são essenciais para contribuir com a segurança dos trabalhadores em alturas elevadas.
Listamos parte dos itens indispensáveis para a proteção dos profissionais:
- Capacete com jugular
- Cinto de segurança
- Óculos de segurança
- Botas de segurança
- Talabarte
- Trava-quedas
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Consequências do não cumprimento da NR 35
O não cumprimento da NR35 pode acarretar sérias consequências para empregadores e colaboradores. Há o risco aumentado de acidentes graves e fatais. Legalmente, a empresa pode sofrer multas elevadas, interdições e processos judiciais cíveis e criminais.
Além dos custos financeiros, a reputação da empresa pode ser prejudicada e ficar comprometida. Ações trabalhistas e indenizações podem afetar a saúde financeira do negócio. A conformidade com a NR35 é um investimento na segurança e sustentabilidade.
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Quais as principais atividades em altura?
A NR-35 estabelece as regras para trabalho em altura e quais são as atividades mais comuns de trabalho em altura. Listamos alguns:
- Manutenções prediais;
- Trabalhos em telhados;
- Atividades em torres de energia;
- Pintura em locais elevados;
Além disso, há trabalhos que exigem equipamentos específicos em alturas elevadas, a exemplo das plataformas elevatórias. Para operá-los, é preciso que o profissional tenha conhecimento das disposições da NR-35.
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Principais mudanças da atualização da NR 35
A partir de janeiro de 2024, a NR35 passou por atualizações significativas, incluindo algumas mudanças importantes. Uma das principais é a harmonização com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR1.
O novo Anexo III (Escadas), vigente desde janeiro de 2024, detalha requisitos para fabricação, uso e manutenção. O Anexo I (Acesso por Cordas) também foi atualizado. Essas mudanças aprimoram as práticas de segurança, exigindo revisão de procedimentos e treinamentos..
Outras normas regulamentadoras importantes
Além da NR35, outras NRs são cruciais e se relacionam diretamente com os trabalhos em altura:
Norma Reguladora 5 (NR 5)
A NR5 visa prevenir acidentes e doenças do trabalho, promovendo a saúde do trabalhador através da participação ativa na segurança.
Norma Reguladora 6 (NR 6)
A NR6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Define responsabilidades do empregador quanto ao fornecimento, treinamento e fiscalização do uso, e os requisitos de cada um dos EPIs.
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Norma Reguladora 7 (NR 7)
A NR7 dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e promove e preserva a saúde dos trabalhadores com exames médicos periódicos.
Norma Reguladora 17 (NR 17)
A NR17 dispõe sobre a ergonomia e prevê a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando conforto, segurança e desempenho, relevante para atuação em altura.
Norma Reguladora 10 (NR 10)
A NR10 trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e é vital para trabalhos em altura próximos a redes elétricas. A Tecnogera, como fornecedora de soluções em energia, segue, rigorosamente e conjuntamente, as recomendações da NR10 e da NR35.
Norma Reguladora 33 (NR 33)
A NR33 dispõe sobre a Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados e estabelece requisitos para identificação, avaliação e controle de riscos em espaços confinados, que podem ser acessados em trabalhos em altura.
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FONTE: https://tecnogera.com.br/blog/o-que-e-a-nr35-e-para-o-que-serve-e-como-se-adequar/ – Os textos deste post foram compartilhados do site TECNOGERA cabendo a estes os direitos autorais.
FONTE FOTO: SEGVIDA
