O aumento das ações trabalhistas no Brasil tem evidenciado um papel cada vez mais estratégico para os peritos judiciais e assistentes técnicos em Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
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Esses profissionais são fundamentais para garantir decisões judiciais baseadas em provas técnicas consistentes, especialmente em casos de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial. Enquanto o perito judicial atua como auxiliar imparcial do juiz, responsável por esclarecer tecnicamente os fatos, o assistente técnico representa uma das partes, acompanhando a perícia e contribuindo com quesitos técnicos que fortalecem a defesa.
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Com o avanço do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e a digitalização dos processos, compreender o papel, as exigências legais e os limites de atuação de cada profissional tornou-se essencial para advogados, empresas e especialistas em SST. Neste artigo, o especialista Pedro Pereira explica, com base em experiência prática e fundamentos legais, como esses profissionais sustentam tecnicamente as decisões judiciais e fortalecem a segurança jurídica nas relações de trabalho.
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Perito judicial ou assistente técnico em Segurança e Saúde do Trabalho
É notório o crescimento do número de ações trabalhistas nos últimos anos. O Direito constitucional de ter acesso ao “direito” de ter direitos, suprimido em parte pela reforma trabalhista de 2017, ressurge com melhor entendimento fulcro no princípio da equidade e equilíbrio e, em desfavor daquele que infringe direitos consagrados na relação de trabalho.
Evolução que, pelos mais diversos fatores, acontece e consagra o acesso ao direito daquele que está fragilizado e em desvantagem social. Tal fato, em cenário diverso, requer capacitação e preparo no ambiente de negócios, primeiro para evitar a infração, segundo para, na melhor forma do direito, produzir provas robustas, consistentes e inequívocas em defesa do direito do empregador. Seja pela assertividade na condução dos processos, seja pela adequada juntada de provas legítimas para a instrução do devido processo legal.
Isso requer uma assistência técnica preparada para tal enfrentamento. Na figura do Assistente Técnico para acompanhamento da perícia técnica de Insalubridade, de Periculosidade ou até mesmo em casos de aposentadoria especial relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
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Perito judicial
É o técnico, ou especialista que opina, emite “juízo de fato” sobre questões que lhe são submetidas pelas partes, ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção; daí, a importância da perícia.
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Aquele que é douto, versado, hábil, prático em alguma ciência ou arte. Que ou quem é muito experimentado ou tem grandes conhecimentos em determinada área, proficiência. Expertise, Nomeado para proceder um exame detalhado, avaliação, vistoria. Aquele que tem experiência, conhecedor.
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O Perito Judicial é, em resumo, o especialista em alguma área do conhecimento responsável pelo levantamento de provas técnicas em processos judiciais. Bancário, Fiscal, Tributário, Imobiliário, outros.
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Perito Judicial: Por que é necessário?
Ao longo dos processos, é comum que haja a necessidade de levantamento de provas para a tomada de decisão. Muitas vezes, para que se encontrem essas provas, é necessário recorrer à análise de um especialista técnico ou científico.
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Assim, entra em ação o perito judicial, que nada mais é do que um profissional especialista que atua nos processos judiciais.
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Perito Judicial: DA JUSTIÇA GRATUÍTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O Reclamante não tem condições de pagar as despesas do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, conforme faz prova a anexa declaração de hipossuficiência.
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Destarte, evidenciada a hipossuficiência econômica do trabalhador, requer seja deferido o benefício da gratuidade judiciária, com fundamento no art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, ressaltando-se que referida assistência é um direito constitucional assegurado ao cidadão, especialmente nesta justiça especializada.
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Requer ainda o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores do Reclamante, com fundamento nos artigos 5º, LXXIV e 133, da Constituição Federal, artigo 791-A da CLT, e Leis 1.060/50 e 5.584/70.
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O que são perícias judiciais?
São levantamentos de provas feitos por responsáveis técnicos da área afim: Seu objetivo é apresentar informações esclarecedoras para ajudar a determinar a resolução de uma ação judicial.
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Existem diferentes tipos de perícias, por exemplo: perícia contábil judicial, perícia médica judicial, perícia trabalhista judicial, perícia imobiliária e outras. Nesse sentido, o perito é o responsável pela elaboração do laudo técnico pericial, documento que contém todas as informações técnicas sobre o caso em questão.
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O Código de Processo Civil traz, do Art. 156 ao Art. 158, as definições do trabalho do perito.
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Além disso, os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados. Assim, os órgãos técnicos ou científicos devem ser inscritos no cadastro feito pelo tribunal ao qual o Juiz está vinculado. Além disso, as partes envolvidas no processo também podem solicitar perícias judiciais.
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Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105 de 16 de Março de 2015
Regulada pelo art. 464 ao art. 480 do Novo CPC, a prova pericial consiste na prova produzida por especialista a pedido das partes ou do juízo. E deve observar, então, os requisitos e formalidades analisados a seguir.
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Art. 464 do Novo CPC – A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
- 1º O juiz indeferirá a perícia quando:
- a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
- for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
- a verificação for impraticável.
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- 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
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- 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
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- 4º Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica *** específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagenscom o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.
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Art. 464, caput, do Novo CPC
(1) Prova pericial é a prova produzida por perito, ou seja, profissional capacitado para exame, vistoria ou avaliação do objeto de discussão na lide. O caput do art. 464 do CPC/2015, desse modo, reproduz a redação do art. 420 do CPC/1973.
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(2) O juiz, contudo, indeferirá a perícia quando:
- a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
- for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
- a verificação for impraticável.
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Art. 466 do Novo CPC.
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
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- 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
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- 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar
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Novo CPC Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
- a exposição do objeto da perícia;
- a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
- a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
- RESPOSTA CONCLUSIVA a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
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- 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
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- 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
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- 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
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O que é prova pericial?
Prova pericial é a prova produzida por perito, ou seja, profissional capacitado para exame, vistoria ou avaliação do objeto de discussão na lide.
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Quais os tipos de prova pericial?
São tipos de prova pericial: exame, vistoria, arbitramento e avaliação.
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Quem faz a prova pericial?
A denominação “prova pericial” diz respeito, justamente, ao profissional responsável por essa produção, ou seja, o perito judicial.
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Quando o juiz pode desconsiderar laudo pericial?
Segundo o art. 479, o juiz pode desconsiderar um laudo pericial quando considerar que a mesma está incorreta ou fraudada, baseando-se em outros elementos e provas do process O perito judicial é o profissional que atua em uma área específica e tem aptidões técnicas e científicas sobre esse assunto. Ele é um especialista que consegue encontrar a prova verdadeira de um fato para auxiliar no processo.
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O Juiz nomeia um perito judicial para garantir o embasamento necessário para o parecer final. Então, o profissional deve emitir e validar laudos periciais de forma responsável e imparcial em relação às partes envolvidas no processo.
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Desse modo, o laudo técnico elaborado pelo perito se torna parte dos autos. Ou seja, este é um documento de extrema importância para o desenvolvimento do parecer. Uma vez que o trabalho do perito é uma prova legalmente constituída em um processo.
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Os advogados das partes envolvidas certamente têm o direito de indicar assistentes técnicos para avaliar e questionar o laudo do perito. Mas, eles devem ser imparciais no processo para apontar contradições que sejam como um norte para o parecer final do perito antes da entrega final do laudo.
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O laudo pericial precisa ser um documento objetivo e claro que aponte as questões de forma verídica. Por isso, o Perito Judicial deve usar seus conhecimentos para esclarecer e não confundir as avaliações do Juiz e das partes envolvidas, além do andamento do processo.
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Quem pode ser perito judicial?
A saber, os peritos judiciais são profissionais que atuam em sua área de formação e ficam à disposição para colaborar com a justiça. Eles podem ajudar a esclarecer questões científicas, técnicas ou artísticas, de acordo com sua atuação profissional e bagagem.
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Por isso, para ser perito, é indicado
- Ter formação de nível superior (Não é obrigatório não):. Mesmo que o profissional tenha conhecimento notório, sem formação, é possível que haja contestação do laudo;
- Certificado de especialidade, apesar de não ser obrigatório;
- Ser inscrito no conselho de classe. Caso a profissão não possua conselho, é necessário usar essa justificativa.
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Conforme o nome indica, serve para esclarecer questões ligadas às relações de trabalho. Esse tipo de serviço é acionado quando documentos não podem ou não são utilizados para comprovar os argumentos ou quando existem dúvidas sobre a legitimidade das informações.
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Normalmente, a perícia trabalhista analisa as seguintes questões:
- Aspectos ambientais do trabalho, por exemplo: insalubridade, grau de exposição a agentes nocivos, periculosidade e outros;
- Também pode ser realizada perícia médica para analisar a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
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A perícia contábil nos casos em que os cálculos do processo são mais complexos do que o habitual e exigem conhecimentos específicos.
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No laudo pericial trabalhista só é considerado válido quando possui uma descrição detalhada de todos os fatos que o perito observou e o levaram à conclusão. Além disso, deve conter:
- A metodologia;
- Equipamentos utilizados;
- Resposta aos quesitos formulados pelo Juiz e as partes;
- Eventuais tabelas, exames ou outros anexos.
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Não existe a profissão de perito.
Esse profissional é um expert, que precisa ter uma formação técnico-científica. Por esse motivo, o profissional deve TER O REGISTRO PROFISSIONAL QUE O HABILITE relativo à sua formação.
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Apesar disso, existem diversas associações, institutos e conselhos de peritos, cuja adesão é voluntária e não se confunde com a inscrição obrigatória no conselho profissional.
O registro no Conselho de Classe NÃO é a única exigência oficial para que o profissional possa exercer a atividade de perito.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/perito-judicial-e-assistente-tecnico-em-sst-funcoes-e-exigencias-legais/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.
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FONTE FOTO: SEGVIDA
