A NR-1 estabelece regras claras sobre como deve ocorrer a capacitação e o treinamento dos trabalhadores, e o professor Mario Sobral explica por que esse é um dos pontos mais negligenciados, e mais importantes, da norma.

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O item 1.7 da NR-1 vai além do PGR e detalha obrigações sobre como ministrar, registrar e validar os treinamentos em SST, garantindo segurança jurídica e efetividade na prevenção.

NR1 não é só PGR: veja o que considerar nos treinamentos:

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Quando falamos da NR 01, a maioria só lembra do PGR. Mas a norma vai muito além, e um dos pontos mais importantes está no item 1.7, que trata da capacitação em SST.

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De acordo com a NR 01, todo treinamento realizado deve resultar na emissão de um certificado contendo dados como: nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, local, data, identificação e qualificação dos instrutores, além da assinatura do responsável técnico. Esse certificado precisa ser entregue ao trabalhador e arquivado pela empresa. Além disso, o tempo dedicado à capacitação deve ser computado como jornada de trabalho efetiva, ou seja, não pode haver desconto de horas nem pagamento proporcional.

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A norma define três momentos em que os treinamentos devem ocorrer. O primeiro é o treinamento inicial, que deve acontecer antes que o trabalhador inicie as atividades. O segundo é o treinamento periódico, que segue a frequência prevista nas NRs ou na ausência dessa previsão, aquela estipulada pela empresa. Já o terceiro é o treinamento eventual, exigido quando há mudanças nos procedimentos ou condições de trabalho que alterem os riscos, após acidentes graves ou quando o trabalhador retorna ao trabalho após afastamento superior a 180 dias. Nesses casos, o conteúdo, a carga horária e o prazo devem ser adequados à situação que motivou o treinamento.

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A NR permite que os treinamentos sejam integrados a outros realizados na empresa, desde que respeitem o conteúdo e a carga horária previstos na norma correspondente.

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Treinamentos realizados em outra empresa também podem ser aproveitados, desde que passem por uma avaliação. Nesses casos, o empregador deve analisar o conteúdo e a carga horária realizados e compará-los com os requisitos da função atual. O aproveitamento deve ser registrado em novo certificado emitido pela empresa, mencionando as datas dos cursos convalidados. A data do treinamento mais antigo será considerada para a contagem da periodicidade do próximo.

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Outro ponto relevante para os profissionais de SST é a possibilidade de realização dos treinamentos na modalidade EAD ou semipresencial, mas precisa seguir os requisitos do Anexo II da NR 01.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/nr1-capacitacao-e-treinamento/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.

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FONTE FOTO: SEGVIDA

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