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Se você trabalha na indústria, certamente já foi alertado sobre os cuidados necessários ao realizar ou gerenciar atividades dentro de determinadas instalações, como é o caso do trabalho em espaço confinado.

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Espaços confinados são ambientes muito comuns dentro da área industrial e, por conta de características específicas, requerem bastante cuidado por parte de todos os trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses locais, a fim de prevenir acidentes.

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O QUE É ESPAÇO CONFINADO?

Espaços confinados são áreas que não foram projetadas para a ocupação humana contínua. Afinal, apresentam condições limitadas de acesso e saída, cuja ventilação é ruim ou até inexistente. Nesses locais, talvez haja falta ou excesso de oxigênio.

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Até mesmo um equipamento pode se tornar um espaço confinado durante uma manutenção. Pense, por exemplo, em um tanque que está sempre cheio durante a operação normal de uma fábrica. Quando é feita a parada da planta para uma manutenção, ele se torna um espaço confinado a partir do momento em que é esvaziado para uma equipe trabalhar em seu interior.

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Mesmo que um local fechado não apresente uma atmosfera perigosa no momento, existe o potencial de que ele seja invadido por poeiras ou gases nocivos, o que torna essencial tomar diversos cuidados para a realização das atividades naquela área.

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Quais normas disciplinam o trabalho em espaço confinado?
Uma delas é a norma NBR-16577, também conhecida como “Espaço confinado — prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção”. Ela determina requisitos para identificar e caracterizar espaços confinados, bem como para implantar um sistema de gestão a fim de garantir a segurança dos trabalhadores que estão em contato com esses locais.

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Além disso, também existe a NR-33, que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Essa é outra importante fonte de informação em relação às atividades nesse tipo de local.

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É fundamental seguir as recomendações presentes nessas diretrizes quando se trata de trabalho em ambientes confinados, o que envolve conhecê-las muito bem. Afinal, isso significa cuidar da saúde e da vida dos trabalhadores

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DE ACORDO COM A NR-33, QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA?

As empresas não podem, simplesmente, entregar os EPIs para os colaboradores e deixar que façam o trabalho. É necessário observar diversos fatores:

  • designar formalmente o empregado que se encarregará do cumprimento da NR-33;
  • identificar, com base na NR-33 e o apoio de um profissional capacitado, as áreas confinadas e os riscos do ambiente;
  • garantir que as empresas terceirizadas tenham ciência dos riscos e capacitem seus empregados;
  • providenciar que os trabalhadores só iniciem as atividades em espaços confinados depois de emitida a PET (Permissão de Entrada e Trabalho);
  • providenciar a interrupção do trabalho e o abandono do local em caso de suspeita de risco grave e iminente;
  • capacitar os empregados e garantir que eles conheçam os procedimentos de trabalho e salvamento em espaço confinado e providenciar que eles se mantenham atualizados em relação a esses conhecimentos.

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QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO?

É claro que a empresa não é a única a ter responsabilidades quando se trata da segurança e da saúde dos colaboradores. Eles têm a responsabilidade de:

  • cumprir tudo o que a empresa determinou com base na NR-33;
  • comunicar situações de risco ao superior;
  • usar os EPIs corretamente;
  • trabalhar de acordo com as instruções recebidas nos treinamentos.

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O QUE É A PET?

A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é um documento que apresenta todas as medidas de controle relacionadas com as atividades em espaço confinado, de forma que sejam realizadas de maneira segura. Além disso, o documento também indica os procedimentos de emergência e salvamento nesses locais.

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Qualquer trabalho em ambiente confinado só pode ser iniciado depois de a PET ter sido emitida. É interessante notar que esse documento tem data e hora de validade, de forma que, quando as atividades se estenderem por mais tempo do que o previsto, é obrigatório solicitar a emissão de uma nova PET.

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É PERMITIDO TRABALHAR SOZINHO EM UM ESPAÇO CONFINADO?

Não é permitido fazer isso. Afinal, por conta dos riscos inerentes a essa atividade, é necessário que várias pessoas estejam envolvidas no serviço. Isso vai garantir uma análise de riscos criteriosa e a definição correta dos procedimentos para lidar com emergências.

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QUEM COMPÕE A EQUIPE DE TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO?

A equipe de trabalho em um espaço confinado é composta pelo responsável técnico, o supervisor de entrada, o vigia e os trabalhadores autorizados. Cada um deles cumpre funções específicas do procedimento de trabalho dentro desses ambientes. Entenda as funções principais de cada um.

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RESPONSÁVEL TÉCNICO

Trata-se de alguém indicado por escrito pelo empregador. É o profissional que está habilitado a identificar os espaços confinados e estruturar medidas técnicas de prevenção, de acordo com os vários aspectos da atividade: administrativo, recursos humanos, emergência e resgate.

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SUPERVISOR DE ENTRADA

Esse é responsável pela emissão, implementação, encerramento e cancelamento da PET. Trata-se do formulário que apresenta os procedimentos a serem feitos antes da entrada do trabalhador.

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VIGIA

A responsabilidade desse membro da equipe é monitorar e proteger os trabalhadores autorizados, observando a execução do trabalho e adotando os procedimentos de emergência caso ocorra alguma anomalia durante a atividade.

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Inclusive, os vigias não podem se dedicar a nenhuma outra atividade durante esse período, de forma que deem toda a atenção necessária ao trabalho que está sendo realizado. Afinal, a atuação deles está diretamente relacionada com a saúde e a vida dos outros colaboradores.

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Assim que a atividade está sendo encerrada, o vigia deve contar os trabalhadores que estão saindo do ambiente confinado, garantindo que todos deixem o local ao final do serviço.

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TRABALHADOR AUTORIZADO

Deve cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos a fim de garantir que o trabalho seja realizado com qualidade e segurança.

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QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO?

Os procedimentos de trabalho em espaço confinado variam de acordo com a empresa e as configurações do local. Esse procedimento deve ser elaborado pelo responsável técnico e conter:

  • aplicações e objetivos claros;
  • referências bibliográficas;
  • responsabilidades e competências dos trabalhadores selecionados;
  • medidas para gerenciamento da PET;
  • metodologia para análise de riscos;
  • especificação dos equipamentos e dispositivos para controle dos riscos.

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É importante ressaltar que os procedimentos para as atividades e a permissão de entrada e trabalho precisam ser revistos periodicamente a fim de verificar sua atualização e aplicação. Caso necessário, devem ser adotadas medidas de controle adicionais ou modificações nas existentes.

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Todos os envolvidos nos trabalhos em espaços confinados devem ter autorização para interromper todo e qualquer tipo de trabalho ao constatar risco grave e iminente, abandonando o local imediatamente.

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Quais são os riscos do trabalho em espaço confinado?

Devido às circunstâncias em que se encontram os espaços confinados, como dificuldades de movimentação, falta de aberturas e ventilação, bem como entrada e saída restrita, os riscos de acidentes de trabalho tornam-se bastante altos.

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Veja quais são os riscos de atuar nesse meio:

  • riscos físicos — ruído, calor e umidade são encontrados com frequência nesses ambientes;
  • riscos químicos — a presença de contaminantes e deficiência de oxigênio provocam asfixia, intoxicação e até mesmo a morte em casos mais graves;
  • riscos biológicos — ratos, morcegos e insetos têm acesso fácil a espaços confinados e são vetores de doenças contagiosas como hospedeiros intermediários, o que torna esses locais ambientes propícios para micro-organismos patogênicos;
  • riscos ergonômicos — visto que o acesso e a movimentação são limitados, ambientes confinados podem exigir posturas desconfortáveis ou esforços excessivos;
  • riscos mecânicos — refere-se a trabalho em altura, inundação, impacto de ferramentas e materiais, erosões e desabamentos.

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COMO REDUZIR OS RISCOS DE ACIDENTES NESSES LOCAIS?

Para minimizar os riscos de acidentes, é essencial que empregadores e empregados atendam às diretrizes presentes tanto na NBR 16577 quanto na NR 33.

Entre os principais cuidados, destacam-se:

  • descontaminação dos locais de trabalho;
  • instalação de equipamentos de ventilação;
  • sinalização adequada;
  • isolamento da área;
  • uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • manutenção de limpeza.

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Para minimizar os riscos de acidentes, é essencial que empregadores e empregados atendam às diretrizes presentes tanto na NBR 16577 quanto na NR 33. Entre os principais cuidados destacam-se: descontaminação dos locais de trabalho, instalação de equipamentos de ventilação, sinalização adequada, isolamento da área, uso de equipamentos de proteção individual e manutenção de limpeza. Cabe salientar que é dever do empregador garantir que todos os trabalhadores que exercerem atividades em espaços confinados tenham acessos aos equipamentos obrigatórios que devem estar listados na PET.

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QUAIS EPIS DEVEM SER UTILIZADOS EM ESPAÇO CONFINADO?

Dependendo da atividade a ser realizada, diferentes EPIs podem ser necessários. É a PET que definirá quais são os equipamentos obrigatórios. Veja quais são alguns deles:

  • capacete com jugular — o acessório nada mais é que uma fita de plástico ou lona que passa por baixo do queixo e mantém o equipamento preso à cabeça do profissional. Seu uso evita que o capacete caia em função do vento e da própria movimentação do trabalhador;
  • botas de segurança — na verdade, o uso de EPI independe de a atividade ser realizada em ambiente confinado;
  • óculos de segurança — da mesma forma que as botas de segurança, os óculos devem ser utilizados em qualquer atividade em que exista o risco de partículas serem lançadas em direção ao olho do trabalhador;
  • respirador — em alguns locais, existe o risco de a atmosfera ser contaminada por fumaça, gases e vapores orgânicos, que podem fazer um grande mal para o trabalhador, podendo até mesmo deixá-lo inconsciente;
  • luvas de raspa — esse tipo de luva oferece ótima resistência contra materiais cortantes, abrasivos e escoriantes.

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QUAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA PODEM SER UTILIZADOS?

Além de cada trabalhador cuidar da sua própria proteção, também existem equipamentos de proteção coletiva. Veja quais são alguns deles:

  • detectores portáteis de gases;
  • rádios comunicadores;
  • explosímetros;
  • Sistema de Iluminação em conformidade ao risco e classificação de área;
  • extintores de incêndio;
  • ventiladores;
  • equipamentos de resgate.

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Para minimizar os riscos de acidentes, é essencial que empregadores e empregados atendam às diretrizes presentes tanto na NBR 16577 quanto na NR 33. Entre os principais cuidados destacam-se: descontaminação dos locais de trabalho, instalação de equipamentos de ventilação, sinalização adequada, isolamento da área, uso de equipamentos de proteção individual e manutenção de limpeza. Cabe salientar que é dever do empregador garantir que todos os trabalhadores que exercerem atividades em espaços confinados tenham acessos aos equipamentos obrigatórios que devem estar listados na PET.

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HÁ TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS?

De acordo com a NR 33, trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber treinamento periódico a cada 12 meses. A carga horária e o conteúdo programático do curso variam conforme a atuação do empregado.

Tendo em vista que o conteúdo programático abrange diversas áreas de conhecimento, a capacitação deve ser ministrada por uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bombeiros, entre outros.

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A seleção dos instrutores ou da empresa de treinamento é uma incumbência do responsável técnico do espaço em questão, que deve levar em conta o currículo do profissional a partir do conteúdo programático que ele ministrará.

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Terminando o treinamento, um certificado com os devidos dados técnicos deve ser emitido. Esse documento apresenta diversas informações, como o nome do aluno, a carga horária, o conteúdo, detalhes referentes ao tipo de espaço, data e local do curso. Além disso é importante ressaltar que é dever do empregador desenvolver e implantar os programas de capacitação.

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O departamento de Educação e Desenvolvimento da SEGVIDA possui uma equipe de educadores qualificados que atuam no desenvolvimento de programas de capacitação e realização de eventos de diversas naturezas, trabalhando o aspecto comportamental paralelo ao técnico.

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Benefícios treinamentos em SST:

  • Prevenção de acidentes.
  • Maior valor e credibilidade na empresa.
  • Maior Produtividade.
  • O Engajamento a favor da empresa.
  • Aumento da qualidade dos serviços.

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