Estabilidade por doença ocupacional e seus impactos para empresas

Em um movimento relevante para o Direito do Trabalho e para a gestão de riscos nas empresas, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou recentemente o Tema 125, reafirmando sua jurisprudência em matéria de estabilidade decorrente de doença ocupacional. O conteúdo da decisão, agora vinculante, promove alteração significativa na interpretação do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

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O QUE DIZ O TEMA 125? A tese fixada pelo TST foi clara:

“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

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Com isso, a Corte Trabalhista consolida que a existência de nexo entre a doença e o trabalho é suficiente para gerar o direito à estabilidade, mesmo sem afastamento do trabalho nem concessão formal de benefício pelo INSS.

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DIVERGÊNCIA QUE EXISTIA NA JURISPRUDÊNCIA

O tema já era abordado pela Súmula 378, inciso II, do próprio TST, que previa como pressupostos para a estabilidade o afastamento por mais de 15 dias e o recebimento de auxílio-doença acidentário, com uma ressalva: quando houvesse reconhecimento posterior da doença profissional relacionada ao trabalho.

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No entanto, essa exceção gerava ainda discussões: ela dispensaria apenas a necessidade de benefício previdenciário ou também o afastamento por mais de 15 dias? A resposta não era pacífica nos Tribunais Regionais do Trabalho, o que justificou a utilização da sistemática dos recursos repetitivos.

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Com a aprovação do Tema 125, essa controvérsia foi encerrada. A partir de agora, todas as decisões da Justiça do Trabalho devem seguir esse entendimento do TST.

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QUAIS OS IMPACTOS PRÁTICOS PARA AS EMPRESAS?

A decisão altera profundamente a forma como a estabilidade por doença ocupacional deve ser analisada. Antes, muitas empresas ainda pautavam seus procedimentos com base na existência de afastamento superior a 15 dias e concessão de benefício. Agora, o simples reconhecimento do nexo causal já gera estabilidade no emprego por 12 meses.

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E isso traz consequências práticas:

  • Dificulta a identificação do início da estabilidade: se não houve benefício acidentário, quando começa a contar o período de 12 meses de garantia de emprego?
  • Amplia o número de trabalhadores potencialmente estáveis: inclusive aqueles que nunca foram afastados formalmente pelo INSS.
  • Eleva o risco de passivos trabalhistas e indenizações: desligamentos desavisados podem gerar condenações por reintegração ou pagamento de salários e verbas indenizatórias.
  • Aumenta a relevância da documentação interna: fichas de saúde, exames periódicos e laudos de avaliação devem estar rigorosamente atualizados.

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Além disso, permanece outra dúvida relevante: a tese aplica-se apenas a doenças ocupacionais ou também a acidentes típicos e de trajeto, por exemplo? Como a legislação equipara as doenças ocupacionais a acidentes de trabalho, é possível que o entendimento venha a ser estendido.

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O QUE DIZIA A LEGISLAÇÃO?

A decisão do TST extrapola o texto literal da Lei 8.213/91. O artigo 118 é explícito ao vincular a estabilidade à cessação de benefício acidentário — o que pressupõe afastamento superior a 15 dias e concessão do auxílio correspondente.

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Ou seja, eram dois os requisitos: afastamento superior a 15 dias e relação causal com o trabalho. O primeiro requisito foi eliminado.

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Ao eliminar esse requisito na construção de sua jurisprudência, o TST ampliou a proteção ao trabalhador.

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Mas ainda restam dúvidas para os casos concretos, uma vez que o Tema 125 não define com clareza como será determinado o marco inicial da estabilidade nesses casos ou se essa decisão se estende a outras situações equiparadas, como acidentes de trabalho típico. Essa lacuna pode gerar novas disputas judiciais e aumentar a insegurança para empregadores.

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O QUE PROFISSIONAIS DE SST DEVEM CONSIDERAR?

É fundamental que profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho compreendam seus limites de atuação:

  1. Evitar opinar sobre o direito à estabilidade, que é matéria jurídica e deve ser avaliada por advogados trabalhistas da empresa.
  2. Aprimorar os processos de reconhecimento e investigação de doenças ocupacionais, de forma a documentar corretamente os casos e permitir que a empresa aja de forma preventiva.
  3. Fortalecer os programas de prevenção e gestão de afastados, com foco em vigilância contínua e reintegração segura de trabalhadores.

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ATENÇÃO REDOBRADA PARA O RISCO TRABALHISTA

O Tema 125 muda de forma profunda o panorama da estabilidade acidentária nas empresas. O que antes era objeto de disputa jurídica, hoje é norma de aplicação obrigatória. Embora busque unificar entendimentos, a decisão do TST gera novos pontos de incerteza, especialmente para empresas que carecem de estrutura adequada de SST e jurídico trabalhista.

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A recomendação é clara: revise suas práticas de desligamento, fortaleça sua gestão de afastados e atualize seu corpo técnico sobre as implicações do novo entendimento.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/estabilidade-por-doenca-ocupacional-e-seus-impactos-para-empresas/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.

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FONTE IMAGEM: Canvas

 

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