O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um dos indicadores mais importantes para o equilíbrio financeiro da Previdência e para a gestão estratégica de SST nas empresas.
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A nova Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, publicada em 24 de setembro de 2025, atualiza as regras e percentis que definirão o FAP 2025, com vigência a partir de 2026.
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Neste artigo, você vai entender como funciona o cálculo, quais são os prazos para contestação e como preparar sua empresa para evitar impactos financeiros.
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FAP 2025: nova Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025 define regras, prazos e percentis por CNAE
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A Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2025, oficializa a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, que terá vigência em 2026. O documento define os percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse de CNAE 2.3 e estabelece os prazos e regras de contestação.
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O FAP é um índice que ajusta o multiplicador do RAT/SAT de cada empresa conforme seu desempenho em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) — premiando quem previne e penalizando quem acumula acidentes ou afastamentos.
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Como funciona o cálculo
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é o índice que ajusta a contribuição do GIIL-RAT (antigo SAT), variando de 0,5000 a 2,0000. Ele funciona como um multiplicador que premia empresas com bom desempenho em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e penaliza aquelas com maior acidentalidade ou afastamentos.
Na prática, o FAP pode reduzir pela metade ou dobrar o valor da contribuição previdenciária relacionada a acidentes de trabalho, refletindo diretamente o histórico de prevenção da empresa.
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O FAP é um multiplicador aplicado sobre o GIIL-RAT (antigo SAT), variando entre 0,5000 e 2,0000, que pode reduzir pela metade ou dobrar o valor da contribuição previdenciária, dependendo do desempenho da empresa em relação a acidentes e afastamentos, premiando quem previne e penalizando quem acumula acidentes ou afastamentos.
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O FAP 2025 será calculado com base nos dados de 2023 e 2024 e estará disponível para consulta nos portais da Previdência Social e da Receita Federal a partir de 30 de setembro de 2025.
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Segundo informações preliminares, 91% das empresas permanecem na faixa “bônus” (índice menor que 1), o que demonstra bons resultados em prevenção de acidentes.
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Prazos de contestação
As empresas terão de 1º a 30 de novembro de 2025 para apresentar contestações eletrônicas, que devem apontar eventuais divergências nos dados utilizados no cálculo do FAP — como CATs, benefícios acidentários, massa salarial, vínculos no eSocial e taxa de rotatividade.
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É obrigatório identificar corretamente os dados contestados (número da CAT, CPF do trabalhador e competência). A contestação não suspende a aplicação do índice durante o julgamento.
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Como o FAP impacta sua empresa
O novo FAP ajusta diretamente o custo do RAT/SAT.
Empresas com histórico positivo em prevenção são beneficiadas, enquanto aquelas com falhas em registros ou altos índices de acidentes podem enfrentar aumento na tributação.
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Além disso, o cruzamento de dados via eSocial amplia a transparência e exige coerência entre programas como PGR, PCMSO e LTCAT.
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Na prática, um erro ou inconsistência nas informações enviadas pode gerar perda do bônus de redução do FAP ou aumento da alíquota, afetando diretamente os custos da empresa.
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Impacto nas empresas
O novo FAP ajusta diretamente o custo do RAT/SAT.
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Empresas com histórico positivo em prevenção são beneficiadas, enquanto aquelas com falhas em registros ou altos índices de acidentes podem enfrentar aumento na tributação.
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Além disso, o cruzamento de dados via eSocial amplia a transparência e exige coerência entre programas como PGR, PCMSO, LTCAT e os eventos declarados.
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Resumindo, o FAP 2025 reforça o princípio da prevenção como estratégia de gestão.
- Empresas com baixo índice de acidentes podem obter redução no custo previdenciário.
- Já aquelas com altos índices de afastamentos terão aumento no valor da alíquota.
- A divulgação dos percentis por CNAE permite comparar o desempenho entre empresas do mesmo setor.
- Inconsistências no eSocial podem gerar penalizações diretas.
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Como se preparar
Com a divulgação do FAP 2025, as empresas precisam revisar cuidadosamente suas informações previdenciárias e de SST para evitar impactos financeiros no próximo ciclo. A etapa de contestação exige organização e dados consistentes, especialmente nas informações enviadas via eSocial.
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Veja os principais passos para se preparar:
- Audite seus dados de 2023 e 2024: revise CATs, benefícios e vínculos declarados no eSocial.
- Garanta consistência entre os documentos de SST (PGR, PCMSO, LTCAT) e os registros previdenciários.
- Organize documentação de apoio — como número de CAT, CPF, datas e remunerações — para eventuais contestações.
- Acompanhe os prazos oficiais para consulta (30/09) e contestação (1º a 30/11).
- Reforce as práticas de prevenção e monitoramento de riscos. Invista em prevenção: reduzir acidentes é a melhor forma de diminuir o custo futuro do FAP.
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Resumo prático
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Consulta: disponível a partir de 30/09/2025, nos portais da Previdência Social e da Receita Federal.
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Contestação: de 1º a 30/11/2025, exclusivamente por meio eletrônico.
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Vigência: FAP 2025 aplicado em 2026
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Base de cálculo: dados de 2023 e 2024
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Importante: Contestação não suspende o índice vigente
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O recurso deve apontar divergências em CATs, benefícios acidentários, massa salarial, vínculos e rotatividade informados no eSocial.
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Importante: a contestação não suspende a aplicação do índice, que valerá mesmo durante análise administrativa.
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FONTE: Fator Acidentário de Prevenção (FAP): como funciona e por que afeta sua empresa – RS Data – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.
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FONTE FOTO: SEGVIDA
