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NR 11 / NR 12: TREINAMENTO PARA OPERADORES DE EMPILHADEIRAS

Novo texto da NR 12

Desde o final de 2010, muitas empresas no Brasil se assustaram com a publicação de um novo texto da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). A preocupação com adequações das partes móveis, instalações elétricas, sistemas de bloqueio, dentre outros, logo assombraram os profissionais de segurança.

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Mas, e as empilhadeiras? Em grandes parques industriais, a aplicação da NR 12 a estas máquinas caiu no esquecimento e, porque não dizer, sequer foi notada por alguns. Em vários trechos do texto da NR 12 podemos encontrar a expressão “máquinas autopropelidas”. Graças ao glossário da própria Norma, temos a definição de que máquina autopropelida é “aquela que se desloca em meio terrestre com sistema de propulsão próprio”.

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Máquina autopropelida

Ou seja, as empilhadeiras são consideradas máquinas autopropelidas e, portanto, devem atender a alguns itens da NR 12, inclusive com relação à capacitação de seus operadores que deve contemplar o conteúdo programático estabelecido no Anexo II da Norma.

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Isso mesmo, desde a publicação do novo texto da NR 12 (24/12/2010) há um conteúdo programático mínimo a ser observado, para que o operador de empilhadeira possa ser considerado capacitado para esta atividade.

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Reciclagem

Outro ponto importante que também não era abordado pela NR 11 e que foi tratado, em parte, na NR 12 trata-se da reciclagem. Embora não traga frequência mínima para a reciclagem, a Norma determina sua obrigatoriedade “sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho”.

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Ah! E na contratação de novo operador de empilhadeira não deixe de submetê-lo à reciclagem, pois segundo a NR 12 a capacitação só é válida para o empregador que a realizou. 

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A NR 12, estabelece que: “12.146  Os operadores de máquinas autopropelidas devem portar cartão de identificação, com nome, função e fotografia em local visível, renovado com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico, conforme disposições constantes das NR-7 e NR-11.”

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Desta forma, tanto a NR11, quanto a NR12 não estabelecem prazo para realização de reciclagem anualmente, salvo se ocorrer modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. O que deve ser renovado anualmente é o cartão de identificação, juntamente com a realização do ASO.

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Das 35 normas regulamentadoras, 35 delas se referem ao maquinário e aos equipamentos. Sendo que a NR 11 é direcionada ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio, enquanto que a NR12, refere-se as medidas de segurança, visando a prevenção de acidentes, uma vez que é parte da rotina dos colaboradores, capacitados para manusear esse tipo de máquina e que estão suscetíveis à acidentes.

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Portanto, manter seu colaborador capacitado, bem treinado para operar as máquinas com segurança, pode reduzir significativamente os custos e garantir uma gestão de risco assertiva. Contudo, não pensar em uma gestão de risco eficaz é se descuidar com a saúde e segurança dos colaboradores e correr riscos de pagar multas altíssimas, bem como perder credibilidade no mercado, cada vez mais, competitivo.

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Agindo com segurança a organização demonstra preocupação em oferecer aos seus colaboradores um ambiente de trabalho seguro, estimulando a produtividade e melhorando as relações dentro da organização. Para saber todas as outras obrigações da NR 12 aplicáveis a empilhadeiras basta verificar o item 12.156 da Norma. Realize também o curso Legislação de Saúde e Segurança e tenha mais informações sobre esta e outras normas.

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Agora é só agendar com a SEGVIDA uma turma In Company deste importante treinamento. Nosso foco? Conscientizar e informar os colaboradores, de forma visual e didática, sobre os perigos existentes em cada local de trabalho, e realizar o desenvolvimento de uma capacitação ou reciclagem com ações educativas que auxiliem no controle dos riscos, o que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!

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Fonte:https://www.verdeghaia.com.br/blogtreinamento-para-operadores-de-empilhadeiras-nr-11-x-nr-12/