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A NR12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Além disso, como consta na própria Norma, ela também estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

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Ademais, controla se os critérios mínimos estão sendo seguidos quando à fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

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NR12: última revisão em 2010

A última revisão da NR-12 ocorreu no ano de 2010 e teve como principais alterações:

  • redução aproximada de 19%, no número de exigências, passando de 504 para 410;
  • das 504 exigências contidas na NR-12 anterior, foram revogadas 123 e mantidas 381;
  • são 123 itens a menos que possibilitavam uma possível autuação, notificação etc;
  • com relação aos fabricantes, integradores e máquinas usadas, foram mantidas as condições e princípios de segurança da NR-12;
  • com relação às máquinas fabricadas, exportadas ou importadas: estarão de acordo se estiverem em conformidade com a Norma ABNT ISO 13.849 (Segurança de máquinas – sistemas de comandos) e Sistema Robóticos em conformidade com a ABNT ISO 10.218, ISO/TS 15.066 e demais Normas;
  • com relação ao parque de máquinas instaladas: usadas estarão de acordo se atenderem aos princípios da NR-12; se estiver em conformidade com Norma Técnica Nacional ou Internacional ou de acordo com Normas Europeias Harmonizadas, no momento da fabricação ou adequação;
  • Com relação ao estado da técnica – possibilidade de uso de medidas alternativas não previstas na NR-12: no momento construtivo da máquina, nas características da máquina e em não exigência de adequação se a máquina atender aos princípios da NR-12 e estiver adequada a uma norma técnica vigente à época de sua fabricação, importação ou adequação;
  • com relação aos aspectos ergonômicos – houve redução das exigências. Para o trabalho em máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as disposições contidas na Norma Regulamentadora nº 17 – ERGONOMIA;
  • com relação às máquinas e equipamentos dispensados da NR-12: as máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos; aos equipamentos estáticos; às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias) e às máquinas certificadas pelo INMETRO;
  • Com relação ao glossário, corpo da Norma e anexos – as alterações irão representar enorme redução de custos dos sistemas de segurança das máquinas;
  • Com relação às instalações elétricas – a aplicação do item ficou restrito aos circuitos elétricos de comando e potência da máquina e possibilidade da ligação em série, da mesma interface de segurança.

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A NR12 é uma necessidade para as empresas

A NR12 é essencial para que os trabalhadores tenham consciência da importância e de como aplicar as boas práticas para proteção de suas vidas. E mais: o curso da NR-12 não deve ser aplicado somente na indústria.

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Essa Norma é fundamental, sobretudo, evitando acidentes e doenças ocasionadas durante o trabalho com o maquinário. Se a sua pergunta é quem realmente deve fazer o curso da NR-12, eis aqui atividades/equipamentos:

  • Adubadora automotriz e tracionada;
  • Amaciador de bifes;
  • Amassadeira;
  • Balancim de braço móvel manual – balancim jacaré;
  • Batedeira(industrial);
  • Colhedoras de algodão, de café, de cana-de açúcar, de forragem ou forrageira autopropelida, de grãos e de laranja;
  • Escavadeira hidráulica em aplicação florestal;
  • Equipamentos de guindar para elevação de pessoas;
  • Fatiadores de frios e de pão;
  • Feller buncher;
  • Forrageira tracionada;
  • Harvester;
  • Injetoras de materiais plásticos
  • Laminadora;
  • Máquina agrícola e florestal autopropelida ou automotriz;
  • Máquina de construção em aplicação agro-florestal;
  • Máquina estacionária;
  • Máquinas para fabricação de calçados e afins;
  • Máquinas para panificação e confeitaria;
  • Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes;
  • Modeladora;
  • Moedor de carne – picador de carne;
  • Moinho para farinha de rosca;
  • Motocultivador – trator de Rabiças, “mula mecânica” ou microtrator;
  • Motopoda;
  • Motosserra;
  • Outro tipo de microtrator e cortador de grama autopropelido;
  • Plantadeira tracionada;
  • Prensa mecânica excêntrica servoacionada;
  • Prensas e similares;
  • Pulverizador autopropelido e tracionado;
  • Serra fita para corte de carnes em varejo;
  • Tratores acavalado, agrícola e agrícola estreito.

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UMA OPORTUNIDADE: O dataSEESMT, software de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), traz a funcionalidade de checklist perfeita para esta verificação, permitindo manter atenção constante sobre os itens a serem verificados – tanto em relação à NR12, quanto a outras normas e exigências – e, com isso, garantir que as ações necessárias sejam tomadas para manter tudo em conformidade com a legislação vigente.

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Com o checklist, as empresas conseguem verificar seus parques de máquinas e equipamentos, identificando eventuais não conformidades. A partir desta detecção, o pós-checklist seguirá com a sugestão de planos de ação para correção do que não estiver em linha com as obrigatoriedades a seguir, e, com isso, a gestão de SST pode ser muito mais assertiva, tanto para empregadores, quanto para empregados.

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Por exemplo: digamos que, aí na sua empresa, durante a realização do checklist de uma máquina para atendimento a NR 12, foi verificado que a mesma não possui comando de parada de emergência. Com esta informação em mãos, será possível montar um plano de ação para realizar tal adequação. Segurança para os funcionários que utilizam a máquina, segurança para as empresas, que ficarão livres do risco de penalizações por este motivo.

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A SEGVIDA possui um departamento de Consultoria Técnica, que realiza suporte técnico para assessorar as empresas em todas as necessidades legais, incluindo a adequação à NR12. Nosso foco? Desenvolver ferramentas e ações que auxiliem no cuidado da saúde e segurança do trabalho e com isto a qualidade de vida, o que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da vida no ambiente operacional! Solicite-nos um orçamento, materializando soluções e transformando realidades!

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Fonte: https://rsdata.com.br/e-preciso-atentar-a-nr12-por-necessidade-ou-obrigacao/