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O QUE É E COMO ELABORAR UMA ORDEM DE SERVIÇO DA NR-01!

O ideal é que uma Ordem de Serviço (também chamada de OS) seja o primeiro contato entre a segurança do trabalho e um novo colaborador. É a porta para iniciar um relacionamento entre as duas partes, de modo a resguardar direitos e deveres de empregado e empregador.

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Antes de mais nada é bom esclarecer sobre o tipo de OS que vamos abordar aqui. Isso porque existem OSs emitidas diariamente que são referentes ao trabalho a ser realizada NAQUELE DIA.

Por exemplo: uma empresa que atua como um provedor de internet. Diariamente existem técnicos que vão às ruas para realizar vários serviços e para cada um deles há uma OS, constando o endereço do cliente (ou da localidade do serviço), qual o tipo de serviço (instalação, manutenção ou algum outro inerente à função) dentre outras informações específicas sobre seus trabalhos NAQUELE DIA.

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Essas Ordens de Serviço são diárias e variam de acordo com o tipo de trabalho a ser realizado, indicando tecnicamente qual serviço será executado. É uma OS técnica referente à execução de serviço.

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A Ordem de Serviço que vamos abordar refere-se à função do colaborador e de todas as atividades que ele vai realizar dentro da empresa. Diferentemente da anterior, esta OS o trabalhador não recebe todos os dias. Ele recebe uma vez com abordagem voltada à segurança do trabalho diante de todas as atividades que ele está apto a executar na empresa. Caso haja alguma alteração em suas atividades, metodologia de trabalho ou qualquer variável que interfira em sua segurança, a OS deve ser entregue novamente.

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A importância da OS

Sem delongas, a Ordem de Serviço é importante para respaldar empregado e empregador, alinhando entre ambos quais as atividades realizadas, as percepções de riscos, medidas protetivas, dentre outra informações relevantes adequadas à função.

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A Ordem de Serviço tem tanta importância que pode chegar a ser exigida em juízo, caso haja uma reclamatória trabalhista ou ação judicial com enfrentamento entre as partes. Por isso é extremamente importante que:

1) Ela REALMENTE exista, de fato, e não seja apenas “de boca”;

2) Ela seja condizente com a realidade da empresa, demonstrando fidedignamente a realidade dos fatos, para que não haja problemas de nenhuma das partes quanto a direitos e deveres da empresa e de seu colaborador.

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Quem obriga a existência de OS

Normativamente falando, as Ordens de Serviço são citadas e exigidas em diversos pontos da nossa legislação, dentre elas na CLT e nas normas regulamentadoras. Vejamos:

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Art. 157 da CLT: “Cabe às empresas: instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais”.

Art. 1.4.1 alínea C da NR-01: “cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores”.

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Tanto a CLT quanto a NR-01 trazem também o direcionamento relacionado ao trabalhador referente à OS, preconizando que eles devem cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador.

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Como podemos observar em nossa legislação, ambas as partes possuem responsabilidades relacionadas à OS.

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E a mesma NR-01 traz, em seu anexo I, a definição de Ordem de Serviço: “instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A Ordem de Serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST”.

Reparem no trecho “(…) a Ordem de Serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST”. Este trecho causa dúvidas sobre o momento adequado para entregar a OS ao trabalhador, não é mesmo?

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Quando entregar a OS ao trabalhador

As normas não são específicas com relação ao momento de entrega das Ordens de Serviço, porém, é aquela velha frase: “pra bom entendedor, meia palavra basta”. Pensa comigo. As normas dizem que a OS é para orientar o trabalhador com relação às suas atividades, deixá-lo ciente dos riscos aos quais estará exposto e informá-lo sobre os EPIs adequados e outras medidas relacionadas à segurança do trabalho em suas atividades, certo?

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Então, não é prudente que o trabalhador tenha contato com sua ordem de serviço ANTES de iniciar suas atividades? Assim, quando ele for começar a trabalhar já terá as informações necessárias para, de fato, trabalhar.

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O momento de entrega da OS é definido pela empresa. A sugestão de ser antes de iniciar suas atividades é sugerida pelo SESMT como sendo a mais coerente. Para isso, observem o trecho “(…) outras instruções de SST”. Ou seja, a Ordem de Serviço pode ser entregue junto de outras informações ao colaborador. Um exemplo? Treinamento de integração.

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Como a integração também é preconizada normativamente, muitas empresas aproveitam para realizar os procedimentos de SST de uma só vez: integração, emissão de OS e treinamento de EPI. Afinal de contas, um bom treinamento de integração vai abordar tudo isso. Portanto, nada mais coerente do que unificar todas estas obrigações, deixando o colaborador bem informado e cumprindo a legislação ao mesmo tempo.

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Informações gerais sobre OS

A Ordem de Serviço deve ser feita POR FUNÇÃO, porém, respeitando suas individualidades. O que isso quer dizer? Quer dizer que, se dois colaboradores possuírem a mesma função mas com atividades diferentes, devem ser elaboradas Ordens de Serviços diferentes, específicas para cada um, mesmo sendo a mesma função.

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Um exemplo simples para entendimento: numa marcenaria, podemos ter vários colaboradores com a função marceneiro, porém, operando maquinários diferentes e realizando atividades diferentes, portanto, estando expostos a riscos diferentes e sendo necessários EPIs diferentes. Não faz sentido a OS desses caras ser a mesma.

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Elas precisam ser fidedignas com a realidade, lembra? Se a realidade da empresa é que a mesma função realiza trabalhos diferentes, a OS precisa ser específica para o trabalho realizado.

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Outra informação relevante diz respeito ao documento e quantas vias são necessárias. As normas não especificam, mas é prudente que sejam emitidas em duas ou três vias: uma para o funcionário, uma para a empresa e uma terceira via para o SESMT, quando houver. Desta forma fica todo mundo devidamente documentado.

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Assim como a OS deve ser elaborada de acordo com as atividades do funcionário, ela também deve ser atualizada caso haja alteração em seu processo de trabalho. Mantendo o exemplo da marcenaria, caso um marceneiro seja transferido de setor e passe a operar máquinas diferentes, essa mudança precisa ser contemplada na OS, atualizando as informações referentes ao seu cotidiano. Fidedignidade com a realidade, certo?

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Como elaborar uma OS

Não existe um modelo de Ordem de Serviço. O que existe é uma estrutura que precisa pautar a elaboração da OS e atender minimamente alguns requisitos. Portanto, veremos agora algumas informações que podem entrar  em uma:

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– Nome do colaborador;

– Função do colaborador;

– Atividades desempenhadas pelo colaborador (detalhadamente);

– Riscos existentes para as atividades desempenhadas pelo colaborador;

– EPIs de uso obrigatório e fornecidos pela empresa;

– Medidas preventivas adotadas pela empresa (inclusive administrativas);

– Treinamentos do colaborador (caso necessário);

– Procedimentos em caso de acidente de trabalho;

– Termo de responsabilidade;

– Data de emissão;

– Assinatura.

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Como vimos, conhecer as atividades realizadas pelo colaborador será imprescindível na elaboração da Ordem de Serviço, visto que boa parte dela gira em torno do dia a dia deste funcionário.

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Fonte: https://www.sstonline.com.br/como-e-e-como-elaborar-uma-ordem-de-servico-da-nr-01/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site SST ONLINE cabendo a estes os direitos autorais.