Portaria MTE nº 104/2026: o que muda na NR-28 (Fiscalização e Penalidades)

Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026, publicada no DOU em 30/01/2026, altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades.

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O texto traz mudanças diretas em pontos de fiscalização e penalidades (itens da NR-28) e também atualiza o Anexo II (quadro de infrações/códigos).

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Fiscalização: quais referências passam a ficar explícitas (item 28.1.1)

O item 28.1.1 passa a registrar que a fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares de SST será efetuada obedecendo ao Decreto nº 4.552/2002, ao Título VII da CLT e à Lei nº 5.889/1973, sem prejuízo de outras disposições pertinentes.

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Auto de infração e “dupla visita” (item 28.1.3)

O item 28.1.3 determina que o agente da inspeção do trabalho deve lavrar o auto de infração diante do descumprimento de preceitos das NRs considerando o critério da dupla visita, com referência ao Decreto nº 4.552/2002, Título VII da CLT e §3º do art. 6º da Lei nº 7.855/1989.

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Multas no meio rural: regra de cálculo indicada (item 28.3.2)

A Portaria altera o item 28.3.2 para prever que, nas atividades rurais (agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura) e também nas atividades citadas nos itens 31.2.2 e 31.2.2.1 da NR-31, as infrações do Anexo II serão sancionadas conforme o critério de cálculo do art. 18 da Lei nº 5.889/1973, para autos lavrados a partir da vigência.

Reajuste anual dos valores de multas (item 28.3.3)

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O item 28.3.3 passa a estabelecer que os valores de multas previstos na NR-28 devem ser reajustados anualmente conforme o art. 634, §2º, da CLT (com redação da Lei nº 13.467/2017) e conforme regulamentação da portaria que estipula parâmetros para aplicação de multas administrativas trabalhistas.

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Anexo II da NR-28: atualização de códigos ementas (quadro de infrações)

A Portaria determina que o Anexo II da NR-28 “passa a vigorar com as seguintes alterações” (ou seja, atualização do quadro de infrações/códigos).

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Além disso, ela traz artigos específicos alterando códigos de ementa no Anexo II para diferentes NRs — por exemplo NR-1, NR-12 e NR-15 (arts. 3º a 5º).
E também para NR-19, NR-20, NR-29 e NR-32 (arts. 7º a 10).

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Revogações no Anexo II

A Portaria estabelece a revogação de códigos de ementas das NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-31 constantes do Anexo II da NR-28 (na redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067/2019).

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Quando entra em vigor

A Portaria determina que entra em vigor na data de sua publicação.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/portaria-mte-104-2026-nr-28-fiscalizacao-penalidades/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.

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FONTE FOTO: SEGVIDA

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