O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 830, de 02 de junho de 2025, trazendo atualizações importantes para a certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Se você trabalha com Segurança e Saúde Ocupacional, é fabricante, importador ou usuário de EPIs, esta leitura é fundamental para garantir a conformidade e a segurança.
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Quais EPIs São Afetados Por Esta Nova Portaria?
A Portaria MTE nº 830/2025 foca em dois tipos de Equipamentos de Proteção Individual: os respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar e os trava-quedas deslizantes guiados em linha rígida. As mudanças visam simplificar alguns processos enquanto reforçam a segurança.
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Certificação de Respiradores: Há Alguma Flexibilidade na Primeira Vez?
Sim, para a primeira certificação de respiradores, a Portaria MTE nº 830/2025 traz uma importante exceção temporária. Pensando em otimizar o processo enquanto a capacidade de ensaios no Brasil se adequa, as empresas podem ter uma dispensa temporária de alguns ensaios de equipamento.
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Quais as Condições Para a Dispensa de Ensaios na Primeira Certificação de Respiradores?
Para se beneficiar desta dispensa, o equipamento deve atender a dois requisitos essenciais:
- CA Válido: O respirador precisa possuir um Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Avaliação do SGQ a Cada 20 Meses: Deve ser realizada uma avaliação de manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do processo produtivo. Essa avaliação precisa ocorrer a cada 20 meses, tanto na unidade fabril quanto, se houver, no importador.
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Importante: Esta flexibilização é específica para a primeira certificação.
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O Que Acontece na Recertificação dos Respiradores?
Para a recertificação, a regra é clara: os respiradores deverão ser submetidos à totalidade dos procedimentos de ensaio previstos na norma. A dispensa é uma medida pontual para a entrada inicial do produto no mercado brasileiro, não uma regra permanente.
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Trava-Quedas Deslizantes: A Nova Norma Já Está Valendo?
Ainda não. A Portaria MTE nº 830/2025 prorrogou a aplicação obrigatória da versão mais recente da norma ABNT NBR 14627:2024 — que trata de ensaios e verificações dos trava-quedas deslizantes guiados em linha rígida — para 1º de abril de 2026.
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Mas os ensaios foram suspensos?
Não! Os ensaios continuam obrigatórios, mas seguem, até essa data, a versão anterior da norma vigente. A mudança é exclusivamente sobre a entrada em vigor da versão 2024 da norma, e não dispensa a realização dos testes conforme a versão anterior.
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Esse adiamento oferece um prazo adicional para que fabricantes, importadores e laboratórios se adaptem aos novos critérios técnicos da norma atualizada, sem comprometer a exigência de segurança dos equipamentos.
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Quando a Portaria MTE nº 830/2025 Entra em Vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 02 de junho de 2025. Portanto, as novas regras e os prazos já estão valendo.
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Por Que Essa Portaria é Importante Para Você?
Manter-se atualizado com a legislação de EPIs é importante para a segurança dos trabalhadores e para a conformidade legal da sua empresa. As alterações na certificação de respiradores e a prorrogação para os testes de trava-quedas impactam diretamente o planejamento, a aquisição e a validade de equipamentos de proteção individual.
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Fique Atento: A segurança no ambiente de trabalho é uma prioridade. Entender e aplicar corretamente as novas regras é fundamental para evitar multas, garantir a proteção dos seus trabalhadores e promover um ambiente de trabalho mais seguro.
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Leia na íntegra a Portaria abaixo e baixe Documento Oficial
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/06/2025 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 303
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 830, DE 2 DE JUNHO DE 2025
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Altera o Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 denovembro de 2021.
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O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, doAnexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03,resolve:
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Art. 1º O Anexo K – Respiradores purifi cadores de ar e respiradores de adução de ar do Anexo III-A – Regulamento Geral para Certifi cação de Equipamento de Proteção Individual – RGCEPI da Portaria MTPnº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“6.1.1.3.1.4 Exclusivamente para a primeira certifi cação dos respiradores indicados no item 6.1com base neste Regulamento, poderão ser dispensados os ensaios do equipamento, durante as etapas deavaliação inicial e de manutenção correspondente, enquanto não houver possibilidade de realização dosensaios no Brasil e desde que:
a) o equipamento possua CA válido emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e
b) seja realizada, a cada 20 meses, a avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivona unidade fabril e no importador, quando houver.
6.1.1.3.1.4.1 Na recertifi cação, os respiradores referidos no subitem 6.1.1.3.1.4 devem sersubmetidos à integra dos procedimentos previstos no item 6.1.” (NR)
Art. 2º A exigência dos ensaios e verifi cações de trava-queda deslizante guiado em linha rígida aserem realizados de acordo com ABNT NBR 14627:2024, nos termos da Tabela 2 do Anexo C do Anexo III-Ada Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, fi ca prorrogada para 1º de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Isenção de Responsabilidade: As informações contidas neste texto são para fins de conhecimento geral e não constituem aconselhamento jurídico. Para aplicação específica da Portaria MTE nº 830/2025 em sua situação, recomendamos consultar um profissional especializado em Direito do Trabalho ou Segurança do Trabalho.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/portaria-mte-no-830-25-as-novas-regras-para-certificacao-de-epis/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.
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FONTE IMAGEM: Canvas