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A implementação do eSocial tem sido gradativa ao longo dos anos, e em 2023 esta etapa se fechará. A plataforma tem como objetivo alinhar em um único sistema, dados específicos das empresas relacionados aos empregados.

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Em relação ao SST devemos destacar alguns pontos importantes para que não haja complicação na hora da entrega dos dados. Este quesito é de extrema importância pois trata da segurança e da saúde do colaborador.

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Relacionado à Comunicação Acidente de Trabalho está o Evento S-2210. Neste caso é obrigatório o atestado médico para enviar à plataforma. Também é obrigatório constar o CID no atestado, de acordo com o artigo 169 do regime CLT.

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O Evento S-2220 visa monitorar a saúde do trabalhador, e é feito com base no ASO (Atestado de saúde Ocupacional), que hoje não será utilizado mais para fins de PPP, mas como cumprimento a obrigação de constar no livro de registro do trabalhador. Importante ficar atento aos prazos de envio de documentação que deverá ocorrer até o dia 15 do mês seguinte que aconteceu a emissão do ASO. Vale lembrar que se o trabalhador fizer somente o exame ocupacional sem necessidade de realização do ASO, não é necessário ser enviado ao eSocial.

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A Condição Ambiental de Trabalho, do Evento S-2240 é o evento mais importante de SST, e é preenchido com os dados da Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial. Observe que o prórpio título da tabela se refere a aposentadoria especial, logo SÓ OS AGENTES DO ANEXO IV do DECRETO 2048/99, que ensejarem aposentadoria especial devem ser enviados. Não invente!!!! É necessário enviar informações de todos os colaboradores, os que estão expostos à agentes nocivos, e os que não estão.

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É o único evento de SST que necessita de carga inicial e que tem como data limite da carga inicial até 15/02/2023. Caso a empresa tenha enviado já a carga inicial dos colaboradores expostos nos anos anteriores e não houve alteração, ela não precisa reenviar novamente o evento deste trabalhador. As informações inseridas neste eventos irão compor o PPP eletrônico.

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No Evento S-2240 é necessário enviar apenas uma única vez a informação relacionada ao trabalhador e suas condições de ambiente de trabalho, seja no regime home office ou exposto à agentes nocivos. Só deve ser enviada novamente se houver mudança de algum campo que compõe o evento, seja ela de riscos, função, responsável pelo monitoramento, setor, cargo.

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Outro ponto importante relacionado ao eSocial é a multa. Em caso de envio de informações equivocadas, falta de dados ou envio fora dos prazos estipulados, a empresa estará sujeita a multas que irão variar de acordo com o seu perfil. É preciso estar atento a todas as datas para que não haja penalização. Vamos relembrar os prazos de envio dos eventos de SST.

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Os Eventos possuem diferentes prazos de entrega, alguns são mensais, outros são enviados apenas uma vez. Fique atento a cada caso:

Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: deve ser enviado até o primeiro dia útil após o acidente de trabalho. Em caso de morte do funcionário, deve ser enviado imediatamente.

Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do correspondente ASO. Em casos de admissão, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.

Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: devem ser enviados logo no início das atividades do colaborador na empresa, e precisará ser atualizado em caso de mudança no ambiente.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/quais-os-pontos-mais-importantes-sobre-o-esocial/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.