Vibrações ocupacionais: evite este passivo – Corpo Inteiro (VCI) e de mãos e braços (VMB)

As vibrações ocupacionais, de Corpo Inteiro (VCI) e/ou de mãos e braços (VMB) são energias mecânicas oscilatórias que se propagam por meio físicos (ferramentas, equipamentos, instrumentos e outros) pela exigência da atividade ou à exposição do trabalhador a vibrações mecânicas durante o desempenho de suas atividades profissionais. Chegam ao trabalhador transmitidas através das mãos e braços (vibração mão-braço esquerdo / mão e braço direito) ou do corpo inteiro (vibração corpo inteiro). A exposição excessiva a estas vibrações pode causar danos à saúde, como doenças vasculares, neurológicas e musculares.

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Efeitos da exposição:

A exposição prolongada às vibrações pode levar a uma variedade de problemas de saúde, incluindo:

  • Doenças vasculares: Como a doença de Raynaud (dedos brancos), caracterizada por palidez e cianose das mãos e dedos em resposta ao frio.
  • Doenças neurológicas: Como dormências, formigamentos e alterações na sensibilidade.
  • Doenças estruturas esquelético-musculares: Como dores, fadiga e rigidez muscular, lesões tecidos moles, cartilagens, articulações e outros.

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Tipos de vibrações ocupacionais:

  • Vibração Mão-Braço esquerdo / direito (VMB): Causada pelo contato com fontes de energia mecânica oscilatória, como por exemplo: Condução de veículos, equipamentos ou o uso ferramentas manuais vibratórias, como martelos pneumáticos, esmeril, furadeiras e lixadeiras, moto serra, moto poda, sopradores pneumáticos, etc. e que transmitem a vibração para as mãos e braços do trabalhador.
  • Vibração Corpo Inteiro (VCI): Resulta da utilização de veículos ou equipamentos que vibram, como tratores, ônibus, máquinas de construção civil, aeronaves, trem, e outros que transmitem a vibração para o corpo inteiro.

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Prevenção de vibrações ocupacionais:

A prevenção das vibrações ocupacionais envolve:

  • Avaliação quantitativa dos riscos ocupacionais (Exposição ao Perigo): Identificar as fontes de vibração e avaliar a intensidade e frequência das vibrações.
  • Medidas de controle: Utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) como luvas antivibratórias, cintos anti-vibratórios e protetores de cabeça, implementar medidas de engenharia para reduzir a transmissão da vibração e organizar o trabalho para minimizar o tempo de exposição. Foco na pirâmide de hierarquia das medidas de controle nos termos da legislação vigente.
  • Treinamento: Educar os trabalhadores sobre os riscos das vibrações ocupacionais e como utilizar corretamente os EPIs. O EPI não elimina a fonte geradora de vibrações (VCI e VMB). Elas continuam lá!

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A avaliação deste fator de risco (VCI e VMB) deve ser realizada unicamente por profissional legitimado, portanto habilitado e qualificado na forma da lei. Os resultados obtidos, a partir do Nível de Ação (NA), obrigatoriamente deverá ser informado ao ambiente nacional do eSocial (evento S-2240) e adequadamente tratados no PGR NR1 – Plano de ação, mitigação e controle com análise de desempenho e melhoria contínua.

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No eSocial, Códigos Tabela 24 Manual de Orientação do eSocial (MOS):

Nota importante: A lei estabelece que qualquer um dos pontos ao ultrapassar o Limite de Tolerância implicará em adicional de Insalubridade Grau Médio (20%) e, na Previdência implicará em recolhimento de adicional com 6% FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial).

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eSocial não muda a Lei, mas a Lei deve ser cumprida por todos. Gerar prejuízos a outrem poderá gerar penalidades severas aos responsáveis nos termos do artigo 171 e 299 cp). Na “falha” do MOS, sugerimos:

– Código (VMB 02.01.002 – Vibração de mão e braço esquerdo);

– Código (VMB 02.01.002 – Vibração de mão e braço direito).

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NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 8 (Redação dada pela Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014) VIBRAÇÃO

Objetivos são estabelecer critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).

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A técnica é quantitativa. Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional 09 (VCI) e 010 (VMB) da FUNDACENTRO.

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Caracterização e classificação da insalubridade

– Mãos e Braços esquerdo e/ou direito: Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.

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– Corpo Inteiro (VCI): Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:

  1. a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
  2. b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.

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As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio. Cuidados importantes e necessários do avaliador responsável para que a avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções.

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A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple uma série de cuidados com as amostragens e metodologia e recursos equipamentos empregados.

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Evite ser enganado e induzido ao erro por promoções e preços fora da realidade. Uma única multa por 1 PPP/INSS errado, ou falta de dados e requisitos legais pode gerar uma multa superior a R$ 326.000,00 por empregado, sem prejuízo de outras ações de responsabilidade – Civil, Criminal, Trabalhista, Tributária e Previdenciária.

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Em caso de dúvidas, consulte um profissional legalmente habilitado e de sua confiança!

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/vibracoes-ocupacionais-evite-este-passivo-corpo-inteiro-vci-e-de-maos-e-bracos-vmb/  – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.

FONTE IMAGEM: Canvas

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