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A MATRIZ DE CATEGORIZAÇÃO DE RISCOS – É UMA AVALIAÇÃO QUALITATIVA PARA POSICIONAMENTO, ORIENTAÇÃO E TOMADA DE DECISÃO.

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É fundamental o LIP e o LTCAT INSS atualizados para transformar o valor Quantitativo demonstrados nos Laudos Técnicos oficiais para a transformação QUALITATIVA a partir da aplicação da Matriz de Riscos Ocupacionais,

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Reconhecer e aceitar que a NR 1 tem por objetivo estabelecer os requisitos legais (obrigações) e não o estado da técnica – como fazer.

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Que determina o campo de aplicação, termos e definições e as diretrizes para TODAS as NRs bem como os requisitos para o gerenciamento.

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Que a Avaliação de riscos ocupacionais é QUALITATIVA relativo à tarefa, à ocupação da pessoa e não mais ao ambiente.

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Que a Organização deve avaliar (compreender, apreciar, conhecer o valor, selecionar por importância…) – A medição quantitativa é revelada pelos Laudos Técnicos pertinentes) e transformada em QUALITATIVA pela aplicação da Matriz de Riscos escolhida livremente.
Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

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1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. Livre arbítrio!

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A gradação da severidade deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

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1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta, entre outras, as medidas de prevenção implementadas e a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.

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1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados (Ordenar, atribuir valores, prioridade, importância), para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação. Só aqui vai para NR 7.51 (PCMSO + ASO)
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista (Rever, examinar detidamente padrões, parâmetros, requisitos) a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

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a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

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b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

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c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

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d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

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A MATRIZ DE RISCO, ferramenta de gerenciamento de riscos (nível execução) que permite visualizar, por gráficos coloridos, a severidade e a probabilidade de ocorrência dos possíveis acidentes, lesões ou agravos à saúde, indicando o nível de risco, e desta forma priorizar medidas de controle.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/o-que-e-a-matriz-de-categorizacao-de-riscos-ocupacionais/ . Os textos deste post foram compartilhados do Site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.