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A CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e ASSÉDIO SEXUAL

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CIPA e o Impacto da Alteração CLT Lei 14.457, 21 de Setembro 2022  – Conforme determina a lei 14.457 de 22.09.22, cabe a Organização acompanhada das CIPAS, onde houver ou membros designados estabelecer a Política Institucional e estratégias para manter um ambiente de trabalho saudável, seguro e respeitoso com relação ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

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Na forma do artigo 23, deverão adotar medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho abrangendo todas as pessoas que tenham relação com a Organização.

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Portanto, a política de prevenção e de enfrentamento ao assédio, abuso, discriminação e outras formas de violência é intolerável em nossa Organização e deve nortear a criação e manutenção de um ambiente seguro, respeitoso entre todas as pessoas, sejam empregados, trabalhadores, fornecedores, clientes, visitantes em ambiente interno ou externo onde temos atividades ocupacionais.

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O comportamento de todos os públicos envolvidos estão compromissados com esta política em qualquer atividade em que atuamos. Qualquer pessoa que presenciar conduta impróprias ou contrária ao estabelecido deve denunciar para os canais competentes, inclusive o canal que mantemos aberto para este registro: e-mail: tolerância@tolerância.com.br ou 195 (não existem, apenas para exemplo), a fim de interromper de imediato cessando e/ou desestimulando tal comportamento.

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Dentre os princípios da Política da CIPA estão estabelecidos:

 

a) Qualquer pessoa atendida por nossa Organização tem o irrenunciável direito de ser tratada com dignidade e respeito, bem como de receber assistência sem qualquer ameaça de assédio, abuso, exploração sexual, discriminação ou qualquer forma de violência; 

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b) A Organização é responsável por: criar, promover, estimular e manter um ambiente seguro, que reduza as possibilidades de ocorrência de assédio, abuso, exploração sexual e discriminação diversa; oferecer acolhimento e apoio apropriado, confidencial e eficaz às vítimas; e encaminhar denúncias de violações aos órgãos legalmente competentes;

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c) Todas as pessoas têm o direito de trabalhar em um ambiente livre de violência sexual e discriminação de qualquer natureza. Assegurando a ela o elementar direito de proteção, prevenção e reparação de eventuais danos, na forma da lei;

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d) Espera-se que todos os Empregados, população fixa ou flutuante, atuem com tolerância, sensibilidade e respeito pela diversidade, e com compromisso pela equidade, igualdade e diversidade; 

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e) O assédio, abuso ou importunação sexual são violações graves e, do direito indisponível,  caso comprovadas a partir de investigação, acarretam em penalidades administrativas, cível e criminal, até mesmo a demissão. 

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f) Atividades sexuais com crianças menores de 18 anos são proibidas, independentemente de consentimento. Alegar desconhecimento da idade não serve como um argumento de defesa do violador. 

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g) É proibida a troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo, ou a submissão a situações humilhantes, degradantes ou de exploração. 

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h) É proibida qualquer atividade sexual usando a pressão da posição hierárquica, ou a possibilidade de prestar assistência, vantagens, proteção ou serviço. Essas práticas são abusivas e seu consentimento é viciado, além de comprometer a credibilidade e a integridade do trabalho. 

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i) Quando um Empregado ou Trabalhador souber ou suspeitar de um caso de assédio, abuso ou exploração sexual, ou ainda qualquer forma de constrangimento por um colega de trabalho, onde quer que seja, deve relatar pelo e-mail de denúncia, mesmo que anonimamente.

j) Os Empregados devem criar e manter um ambiente que impeça o assédio, o abuso e a exploração sexual, a intolerância, a discriminação que fira a implementação do código de conduta. As lideranças em todos os níveis hierárquicos, têm responsabilidade e o compromisso de apoiar e desenvolver sistemas que mantenham o ambiente seguro e respeitoso. 

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Entendemos, acreditamos e aceitamos que a Política de prevenção e enfrentamento a todos os tipos de assédio, desrespeito, discriminação, abuso ou violência de qualquer natureza é desaconselhável aos interesses de nossa Organização. Portanto deve ser desestimulada e denunciada para responsabilização, no que couber. Apoiamos ativamente as denúncias apresentadas em nosso canal de comunicação para apuração e o devido tratamento necessário.

Trata-se de um direito constitucional. É do direito indisponível A mulher, a criança e pessoas portadores de deficiência estão vulneráveis e, estão especialmente protegidos por lei. Aquele que violar direito, atentando contra este direito, terá os rigores da lei em seu desfavor!

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/o-que-mudou-na-cipa-em-2022/ . Os textos deste post foram compartilhados do Site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.