Riscos Ocupacionais: entenda a diferença entre perigo, risco e fator de risco

Enquanto o perigo tem potencial de causar dano, o risco ocupacional depende da exposição real do trabalhador. O desafio das empresas é identificar, avaliar e controlar esses fatores de forma contínua no PGR/GRO. Entender esses conceitos é essencial para fortalecer a prevenção, a gestão de riscos e a segurança no trabalho.

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Riscos, Perigos ou Fatores de Riscos Ocupacionais

Em qualquer atividade humana existe Perigo ou Fator de Risco Ocupacional. Não obstante, para que exista Risco Ocupacional, é necessário que haja trabalhadores expostos com exigência da atividade, em contato ou proximidade sujeito a ação do agente nocivo. Portanto, podemos afirmar que é possível haver “perigo” e não haver riscos ocupacionais (exigência da atividade em contato, exposição e/ou proximidade ao perigo/fator de risco); e não haver Riscos. Entretanto, se houver riscos ocupacionais é necessário identificar o Perigo/Fator de risco!

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Para a Avaliação de Riscos fulcro no conceito de um processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos a que estão sujeitos os trabalhadores, sua classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção. (Inserido pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 – vigência em 26 de maio de 2025).

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Para compreender o que é Perigo ou Fator de Risco ocupacional, conceitualmente ancoramos no elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde. (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 – vigência em 26 de maio de 2025).

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Já para compreender o que é de fato, Risco ocupacional, perceber que trata-se da combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

Todavia, para facilitar a compreensão da análise de risco, é importante reproduzir alguns conceitos expostos no Guia Orientativo para a Elaboração da AIR, editado pela Casa Civil do Governo Federal, bem como previstos na ANBT NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos – Diretrizes:

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“Risco é um evento futuro incerto com um efeito negativo. É também considerado como “um efeito da incerteza nos objetivos” (ISO 31000). Também pode ser definido como a possibilidade de que alguém seja prejudicado ou algo seja danificado ou experimente algum efeito adverso por estar exposto a algum perigo.”

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“Perigo ou fonte de risco’ é um objeto, uma ação ou uma atividade que, individualmente ou de maneira combinada, tem o potencial intrínseco para dar origem ao risco. Probabilidade refere-se à possibilidade, à frequência de que o risco se materialize. Severidade ou gravidade do efeito ou impacto do risco descreve o dano aos atores afetados e à sociedade em conjunto que resulta do risco, caso aconteça e conforme aconteça. Efeito, dano esperado ou nível do risco é a magnitude do risco que se calcula multiplicando a probabilidade do risco pela severidade do seu efeito.”

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Quando a Avaliação Quantitativa de agentes Fisicos, Químicos e Biológicos é Obrigatória?

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A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, deverá ser realizada para:

  1. a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
  2. b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
  3. c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.

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Nos termos do artigo 189 da CLT combinado com a NR 15 Laudo Técnico de Insalubridade deverá ser considerado no PGR NR 1?

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Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR. A partir do nível de ação determinados na NR 9, ou qualitativamente conforme requisitos NR 1 GRO/PGR, subirão para monitoramento e ação de melhoria contínua no Plano de ação.

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Medidas de Prevenção, Monitoramento e Controle?

Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos NR 9 e/ou categorizadas qualitativamente nos requisitos e critérios NR 1 GRO/PGR.

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As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação, com o devido monitoramento da efetividade das ações de planejamento e melhoria contínua, fundamentos da Gestão de Riscos Ocupacionais / GRO, com retenção da informação.

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Sua Organização entende e atende pelo menos o mínimo dos requisitos pertinentes a exposição ocupacional a esta condição ou situação de exposição? Se gerenciamento com as respectivas produções e retenção de provas estão bem-feito, atualizada e revisada?

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Pense nisso!

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/ppp-digital-esocial-sst/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.

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FONTE FOTO: SEGVIDA

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